TJDFT - 0734218-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:46
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de VERONICA TECHMEIER MORATO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:24
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INVENTÁRIO.
CURADORIA ESPECIAL.
HERDEIRO INCAPAZ.
REPRESENTANTE LEGAL.
COLISÃO DE INTERESSES.
AGRAVO PROVIDO.
I.
A matéria devolvida a este Tribunal diz respeito à viabilidade (ou não) da nomeação de curador especial em processo de inventário, sob o fundamento da existência de colidência de interesses entre o cônjuge supérstite (ora agravante) e o incapaz (A.T.M.).
II.
A concessão do efeito suspensivo ao recurso, por se tratar de medida excepcional, condiciona-se à demonstração do risco de dano grave (difícil ou impossível reparação) e da demonstração de probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil, art. 995, parágrafo único).
Em juízo de prelibação - análise preliminar e não exauriente - das evidências até então catalogadas, a probabilidade do direito não se apresenta satisfatoriamente demonstrada a ponto de autorizar a suspensão dos efeitos da decisão revista.
III.
No caso concreto, o herdeiro (A.T.
M.) é pessoa interditada, sendo curatelado definitivamente por seu genitor, ora agravante.
Dessa forma, a cautela adotada pelo juízo de origem (nomeação da curadoria especial) é recomendada diante da possibilidade de choque de interesses, porquanto o genitor/agravante (independentemente da alegada renúncia ao quinhão hereditário da sala comercial) administra integralmente os bens, entre eles o aluguel desse imóvel, destinados ao herdeiro incapaz.
IV.
Mantida a decisão agravada que nomeou a Curadoria Especial, de modo a serem resguardados os interesses do agravado.
V.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
09/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 18:31
Conhecido o recurso de ARNALDO ROESCH MORATO - CPF: *44.***.*30-78 (AGRAVANTE) e provido
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
18/10/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ARNALDO ROESCH MORATO em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:08
Efeito Suspensivo
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18/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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