TJDFT - 0704827-24.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704827-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-ROXO REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WALQUIRIA MACEDO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela executada no ID 226698575.
Caso não seja viável, estabeleça, se possível, acordo com a parte executada, e comunique-se nos autos.
Prazo: 30 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
18/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO IPE-ROXO - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO IPE-ROXO - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:22
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704827-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, diga a parte AUTORA, em 05 dias, conforme determinado na decisão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:46
Deferido o pedido de WALQUIRIA MACEDO DIAS - CPF: *23.***.*36-52 (EXECUTADO).
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704827-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 21.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 402,47 23.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 44,68 14.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 1968,39 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
A parte requerida manifestou-se no ID 188073012 - Manifestação da Defensoria Pública (Manifestação da Defensoria Pública (Proposta de acordo)) .
Fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 dias, bem como ciente dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/02/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/02/2024 14:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Concedo à executada a gratuidade de justiça, já anotada.
Fica o exequente intimado para atualizar o crédito (sem a inclusão das custas e dos honorários, pois suspensas as respectivas exigibilidades) e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias -
13/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO IPE-ROXO - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 10:15
Decorrido prazo de WALQUIRIA MACEDO DIAS - CPF: *23.***.*36-52 (EXECUTADO) em 09/06/2023.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de WALQUIRIA MACEDO DIAS em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de WALQUIRIA MACEDO DIAS em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 08:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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