TJDFT - 0016783-88.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016783-88.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESMERALDA CALDAS PEREIRA PLACIDO EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por OI S.A. contra a decisão de id. 178228519, que determinou a suspensão do feito.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de consignar que o cumprimento de sentença individual apenas poderá prosseguir após o cumprimento do seu plano de recuperação judicial.. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 179316809.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 179316809 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de id. 178228519.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2024 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/11/2023 20:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2022 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/01/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 18:29
Juntada de Certidão
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01/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
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16/10/2019 18:48
Decorrido prazo de ESMERALDA CALDAS PEREIRA PLACIDO em 15/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 09:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 09:16
Juntada de Certidão
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15/10/2019 15:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 12:52
Publicado Certidão em 24/09/2019.
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23/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 15:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 15:19
Juntada de Certidão
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23/08/2019 16:59
Decorrido prazo de ESMERALDA CALDAS PEREIRA PLACIDO em 22/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 15:33
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 05:56
Publicado Certidão em 01/08/2019.
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01/08/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 12:42
Juntada de Certidão
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30/05/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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