TJDFT - 0739176-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:07
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/04/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0739176-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FELIPE BRUNO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 16 de junho de 2023, foi homologado acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o Imputado, pelo qual, dentre outras condições, obrigou-se a arcar com uma prestação pecuniária no prazo de 07 (sete) meses.
Transcorrido mais de dois meses, o Ministério Público oficiou pela rescisão do acordo e ofereceu denúncia.
Intimada, a Defesa veio aos autos justificar as razões do não cumprimento do acordo, razão pela qual postula a manutenção do acordo e prorrogação do prazo para cumprimento da avença.
Instado a se manifestar, o Ministério Público postulou pela prorrogação por mais sete meses para cumprimento do acordo. É o breve relato.
Decido.
Primeiramente, é de se registrar que, ao contrário do alegado pela Defesa, o prazo para o cumprimento do acordo está destacado, em negrito, na ata de ID n. 163393430, de onde se extrai que “o Parquet apresentou proposta de Acordo de não Persecução Penal com base no art. 28-A do CPP, com o cumprimento das condições elencadas no anexo, pelo período de prova de 7 (sete) meses.” O número telefônico do SEMA,
por outro lado, está apontado nos termos do ANPP (ID n. 140748501), cuja ciência e voluntariedade foi aferida pessoalmente na audiência de homologação.
Portanto, sem razão a Defesa, pois o não cumprimento do acordo, até o momento, não pode ser justificado, senão pela desídia do Acusado que, inequivocamente cientificado dos termos do acordo, deixou de promover as diligências à seu cargo a fim de cumpri-lo.
Ainda assim, excepcionalmente, suspendo o prosseguimento do feito para, no prazo restante ao período de prova (até 27 de janeiro de 2023), o Envolvido comprove o cumprimento INTEGRAL da avença.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para dizer se o acordo foi cumprido.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 16:22:07.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
08/01/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:07
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 18:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/06/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/06/2023 15:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:42
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/11/2022 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 21:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/11/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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19/10/2022 08:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 16:31
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/10/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 12:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 00:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/10/2022 12:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/10/2022 12:11
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/10/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2022 09:37
Juntada de gravação de audiência
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17/10/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2022 16:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 00:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/10/2022 11:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/10/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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