TJDFT - 0772807-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:11
Processo Desarquivado
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07/02/2025 22:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:55
Arquivado Provisoramente
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16/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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24/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de HERLI PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772807-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HERLI PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772807-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HERLI PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:27
Outras decisões
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14/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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