TJDFT - 0718657-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/08/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718657-14.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante atenda ao determinado (ID 219611436).
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/11/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718657-14.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a justificativa apresentada na petição de ID 211591331, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para integral atendimento do despacho de ID 210189996.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:07
Deferido o pedido de CLEUNICE DOS SANTOS - CPF: *52.***.*40-63 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718657-14.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO A petição de retificação das primeiras declarações deve ser apresentada por completo, assinada pela inventariante, com a apresentação do quinhão dos herdeiros em frações ideais, conforme já determinado (IDs 193078022 e 200495946).
Na ocasião, deverá ser esclarecida a juntada do documento de ID 209034611, uma vez que, ao que parece, o imóvel ali descrito não tem relação com o presente feito.
Por fim, deverá ser juntada a matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel inventariado, matriculado sob o nº 266.705, do 3º Ofício de Registro de Imóveis, inclusive com a baixa do gravame, caso o financiamento tenha sido quitado.
Caso o imóvel permaneça financiado, deverá, ainda, juntar o extrato atualizado emitido pelo credor, demonstrando o valor efetivamente pago e o valor ainda devido em relação ao financiamento.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:50
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:19
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:48
Deferido o pedido de CLEUNICE DOS SANTOS - CPF: *52.***.*40-63 (INVENTARIANTE).
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03/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718657-14.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Paula Luana Silva dos Santos, ocorrido em 12/08/2022, conforme certidão de óbito ID 172553928.
Considerando que o valor atribuído ao bem do espólio não ultrapassa o valor de 1.000 (mil) salários-mínimos, ressalvada eventual objeção do Ministério Público (art. 665, do Código de Processo Civil), o presente feito seguirá o rito do Arrolamento Comum, devendo a Secretaria promover a retificação da classe dos autos, bem como a exclusão de P.
D.
S.
E.
D.
R., LUIZ DOS SANTOS REIS e INAÊ LUANA DOS SANTOS REIS do polo passivo e a consequente inclusão no polo ativo, uma vez que herdeiros da autora da herança; e, a exclusão de Cleonice dos Santos do polo ativo, devendo constar tão-somente como representante legal dos herdeiros, conforme já determinado.
Nomeio inventariante Cleonice dos Santos, independentemente de termo ou compromisso nos autos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das declarações com a indicação do título do herdeiro, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, obedecendo ao disposto no art. 664, do CPC, bem como que só deve ser inventariada a cota-parte pertencente à autora da herança.
Ademais, a inventariante deverá promover a juntada da certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e da certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; bem como a certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF em relação ao imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
A petição de declarações deverá ser subscrita pelo inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, inciso III, do CPC.
Com as declarações, intimem-se o Ministério Público e a Fazenda Pública.
Desde logo, tendo em vista a existência de ação em trâmite em desfavor da autora da herança consignada na certidão ID 186615255, determino seja oficiado ao MM.
Juízo ali individualizado comunicando a existência do presente inventário.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:53
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718657-14.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição de ID 178720511, concedo o prazo complementar de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos faltantes e integral atendimento da decisão de ID 175523829.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/11/2023 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a INAÊ LUANA DOS SANTOS REIS (HERDEIRO), LUIZ DOS SANTOS REIS (HERDEIRO) e PEDRO DOS SANTOS E DOS REIS (HERDEIRO).
-
20/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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