TJDFT - 0004657-83.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0004657-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEX CASTRO MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos para a destinação final dos objetos apreendidos nos autos.
De acordo com os termos da sentença, restou consignado que: "Em relação ao aparelho celular e notebook, indicados nos itens 8 e 9 do AAA 158/2018 (ID n. 52899169), aguarde-se por 15 dias por eventual pedido de restituição, o qual deverá vir acompanhado da comprovação de origem lícita dos objetos, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, as chaves descritas no item 10 do AAA 158/2018 (ID n. 52899169), caso requerida a restituição, por se tratar de itens pessoais, autorizo a restituição com a expedição do competente alvará para a liberação do objeto." Haja vista que os bens não foram reclamados, decreto o perdimento do aparelho celular e notebook, indicados nos itens 8 e 9 do AAA 158/2018 (ID n. 52899169).
Proceda-se a Secretaria, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Quanto às chaves, por se tratar de item pessoal sem qualquer valor econômico, determino a sua destruição.
Fica desde já autorizada a destruição dos bens, no caso de inviabilidade econômica de se proceder com a hasta pública, a critério da autoridade competente.
Oficie-se à delegacia de origem comunicando da presente decisão para que encaminhe os bens ao CEGOC, acompanhado de cópia desta determinação.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 07:17:13.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
08/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:52
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/11/2023 16:04
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
20/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:06
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:54
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/03/2023 15:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:29
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:13
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
09/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/04/2022 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/04/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 14:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2021 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/06/2021 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 09:39
Recebidos os autos
-
30/09/2020 09:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/09/2020 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 19:59
Recebidos os autos
-
14/08/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:05
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
09/07/2020 11:42
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/05/2020 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2020 12:50
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/05/2020 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2020 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 07:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 18:06
Expedição de Ofício.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2020 12:38
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717601-85.2023.8.07.0006
Aparecida da Silva SA
Filogenia Ferreira Querina
Advogado: Adilson da Silva SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 13:54
Processo nº 0773932-57.2023.8.07.0016
Vera Lucia Ferreira Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 14:30
Processo nº 0700541-23.2024.8.07.0020
Ana Luiza de Alcantara Alencar
Suelen Marciano de Alcantara
Advogado: Nelson Bruno Goncalves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:44
Processo nº 0773703-97.2023.8.07.0016
Tania Maria Goncalves Akegawa Pierre
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:40
Processo nº 0708165-70.2017.8.07.0020
Marcelino Tavares de Araujo
45.821.082 Rodrigo Anicesio Caixeta
Advogado: Abdon Carlos Ribeiro Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2017 21:20