TJDFT - 0712646-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:55
Indeferido o pedido de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712646-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: DUAL MAQUINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAILTON FERREIRA BARBOSA DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712646-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: DUAL MAQUINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAILTON FERREIRA BARBOSA DESPACHO Intime-se a exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora sob pena de suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712646-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: DUAL MAQUINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAILTON FERREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 184588541).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o exequente intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
25/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712646-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: BRASIL ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JANAILTON FERREIRA BARBOSA DECISÃO Tendo em vista a demonstração da alteração do nome e endereço da pessoa jurídica, mas da manutenção do CNPJ, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado, a ser cumprido na QNG, AE CINEMA, SALA 225, PARTE 03, EDIF.
TAGUACENTER, CEP: 72.139-900.
Altere-se o polo passivo, devendo constar DUAL MAQUINAS LTDA.
Intime-se o executado da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:12
Outras decisões
-
19/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BRASIL ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Edital em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:50
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:07
Outras decisões
-
11/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2023 20:31
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BRASIL ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:31
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:43
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
06/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 21:17
Recebidos os autos
-
18/09/2022 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:12
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/04/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 09/10/2023 11:26