TJDFT - 0718530-80.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/01/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:35
Outras decisões
-
21/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:52
Outras decisões
-
24/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, dos valores depositados pela Polícia Militar do Distrito Federal na conta judicial vinculada ao presente feito até julho/2024, acrescidos de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 112258482.
Considerando os dados bancários informados no ID 201161817, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Tendo em vista que o valor remanescente do débito é de R$ 30.941,74 (ID. 206657069) e que o valor mensal penhorado está quantificado, por ora, em R$ 800,26, retornem os autos à suspensão pelo prazo de 39 meses, ou seja, até 20/11/2027.
Fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
Expedido o respectivo alvará, deverá a parte exequente juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, decotando do valor devido, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 10%, as quantias já levantadas, as quais deverão ser atualizadas monetariamente.
Feito isso, o processo retornará à pasta de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:51
Outras decisões
-
08/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a planilha apresentada no ID 201881579 apenas indica a atualização dos valores descontados na remuneração do executado, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, decotando do valor devido, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 10%, as quantias já levantadas indicadas no ID. 177750789 e ID. 202688212.
Após juntada a planilha ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:59
Outras decisões
-
16/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA intimada para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, decotando do valor devido, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 10%, as quantias já levantadas, as quais deverão ser atualizadas monetariamente.
Deverá levar em consideração os valores indicados na decisão de ID 177750789. *datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 199429503, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, dos valores depositados pela Polícia Militar do Distrito Federal na conta judicial vinculada ao presente feito (ID 199678030), acrescidos de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 112258482.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, decotando do valor devido, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 10%, as quantias já levantadas, as quais deverão ser atualizadas monetariamente.
Deverá levar em consideração os valores indicados na decisão de ID 177750789.
Feito isso, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/06/2024 23:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:47
Outras decisões
-
11/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue. intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, em 5 dias.
Após, anote-se a conclusão. *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:37
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:24
Outras decisões
-
08/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu o exequente a expedição de ofício à PMDF para que informe se foram realizadas as transferências dos valores descontados do salário do executado desde agosto de 2023.
No ID 171520894, indicou o exequente a conta: BRB-BANCO DE BRASILIA, AGÊNCIA 124, CONTA POUPANÇA 007019-2, TITULAR- CICERO TERTULIANO DE SOUZA para transferência direta dos valores descontados do salário do devedor.
Contudo, no ID 178373193 e seguintes, apresentou extratos de conta diversas.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar os extratos da conta bancária acima indicada a partir de agosto de 2023.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:44
Outras decisões
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID. 185033414, esclareço ao autor que a decisão proferida no ID. 169774382 discriminou todos os valores depositados nos autos e liberados posteriormente em seu favor.
A partir de agosto deste ano os valores foram transferidos diretamente pela PMDF para a conta bancária do autor, conforme decisão proferida no ID. 169774382, devendo a parte prestar contas a este Juízo quanto aos valores recebidos no período.
No mais, a execução se processa em benefício do credor, a quem incumbe acompanhar os pagamentos realizados no processo e indicar a planilha de eventual débito remanescente.
Concedo, portanto, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o autor indicar se há débito remanescente nos autos, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:48
Outras decisões
-
31/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
06/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:51
Outras decisões
-
11/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:34
Outras decisões
-
06/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:44
Outras decisões
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor ou da sua patrona dra.
Shirley Lorena Fernandes, OAB/DF 50.233, que possui poderes para dar e receber quitação conforme procuração de ID 112258482, quanto ao valor de R$ 801,94 depositado nos autos, conforme ID 166757530, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Considerando que se trata de depósito junto ao Banco do Brasil, indefiro, desde já, a transferência dos valores para a conta do beneficiário, tendo em vista a inexistência de sistema disponível a este Juízo para transferência direta da quantia.
Desta forma, considerando que houve o retorno das atividades bancárias, deverá o beneficiário imprimir por seus próprios meios o alvará expedido e apresentá-lo junto à instituição para levantamento.
Após, diante da dificuldade noticiada pela Polícia Militar do Distrito Federal no ID 168069121, quanto à transferência de valores para conta judicial vinculada ao feito, fica deferida a transferência diretamente para a conta bancária do autor.
Para tanto, fica o autor intimado para abrir uma conta bancária em seu nome, que deverá ser destinada exclusivamente ao recebimento dos valores provenientes da penhora salarial do executado, para fins de controle por este Juízo quanto aos depósitos realizados.
Assim, deverá informar nestes autos o número da conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias, além da planilha atualizada do débito.
Com a informação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:50
Outras decisões
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718530-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: CICERO TERTULIANO DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS MACHADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para verificar se existem valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Ademais, oficie-se à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, fonte pagadora do executado, para que passe a efetuar os depósitos mensais que estão sendo descontados na folha de pagamento do Sr.
MARCOS MACHADO DA SILVA, CPF n° *05.***.*94-34, no importe de 10% (dez por cento) de seus proventos líquidos (renda bruta abatidos os descontos compulsórios - IR e INSS), em conta judicial do BRB vinculada a estes autos.
Realizado o depósito, este Juízo deverá ser informado do número da conta e agência bancária, ou eventual ID. de pagamento, bem como dos sucessivos depósitos.
Após juntar aos autos os valores constantes em conta judicial vinculada a estes autos, considerando que a decisão de ID. 153591233 determinou a suspensão dos autos até 05/07/2023, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito para projeção da data do cumprimento integral da obrigação.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:47
Outras decisões
-
26/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:53
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/04/2023 12:10
Deferido o pedido de CICERO TERTULIANO DE SOUSA - CPF: *65.***.*57-91 (EXEQUENTE).
-
23/04/2023 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:32
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:41
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:28
Outras decisões
-
01/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/12/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:18
Juntada de Ofício
-
27/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:25
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:44
Expedição de Alvará.
-
08/11/2022 11:57
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 18:47
Expedição de Alvará.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
10/09/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2022 17:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:27
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2022 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 09:14
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CICERO TERTULIANO DE SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:21
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:50
Apensado ao processo #Oculto#
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16/12/2021 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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