TJDFT - 0703690-94.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA NIENDICKER - CPF: *57.***.*21-43 (INTERESSADO).
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09/04/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NIENDICKER em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MAM ALVES DA SILVA - ME em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:16
Deferido o pedido de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO - CPF: *09.***.*76-33 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NIENDICKER em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/12/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MAM ALVES DA SILVA - ME em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:19
Outras decisões
-
08/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/10/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:45
Deferido o pedido de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO - CPF: *09.***.*76-33 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 11:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/09/2024 21:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 21:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:57
Indeferido o pedido de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO - CPF: *09.***.*76-33 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:26
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:19
Indeferido o pedido de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO - CPF: *09.***.*76-33 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:27
Outras decisões
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20/06/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:40
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:40
Deferido o pedido de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO - CPF: *09.***.*76-33 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MAM ALVES DA SILVA - ME em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0703690-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO EXECUTADO: MAM ALVES DA SILVA - ME DECISÃO Tornada sem efeito a sentença extintiva, cumpre apreciar as demais questões levantadas pela devedora por meio de exceção de pré-executividade (ID 181107074).
Manifestação do credor ao ID 187571134, pela rejeição dos pleitos.
Decido.
Como cediço, a exceção de pré-executividade trata de instituto de construção doutrinária e pretoriana, que possibilita ao devedor a alegação de questão de ordem pública que prescinde de dilação probatória e pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Nesta linha, não restam dúvidas da possibilidade da alegação da ocorrência de nulidade de citação por meio de tal objeção pelo devedor.
Contudo, não verifico o alegado vício do ato de comunicação.
Afirma a parte devedora que quando da citação, em maio de 2018, a empresa não mais funcionava no endereço em razão do encerramento das atividades.
Sobre a citação da pessoa jurídica, conforme pontuado pelo credor, aplica-se a teoria da aparência, por meio da qual se reputa como válida a citação realizada no endereço da empresa, não se exigindo que seja a comunicação recebida pelo representante legal ou pessoa com poderes específicos para o ato.
No presente caso, é certo que a citação foi encaminhada para o endereço da empresa.
Quanto à alegação de encerramento das atividades, a devedora não fez prova suficiente, sendo certo que o ato necessita de formalização.
Quanto à alegada impenhorabilidade dos valores penhoras, recebo a manifestação como impugnação à penhora.
No mesmo sentido, a parte devedora não fez prova da impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD (art. 833, IX, CPC).
Os documentos trazidos não indicam que o valor constrito seja proveniente de salário ou outro tipo de remuneração.
Conforme disposto no artigo 854, §3º, do CPC, é o ônus do devedor a prova quanto à impenhorabilidade dos ativos penhorados.
Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade, bem como a impugnação à penhora.
Aguarde-se o prazo recursal.
Na hipótese de preclusão ou negado efeito suspensivo em eventual recurso, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor penhorado em favor do credor, intimando para fornecimento dos dados bancários, caso necessário.
Com o comprovante da transferência, intime-se o credor para a indicação de providência útil à satisfação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:53
Indeferido o pedido de MAM ALVES DA SILVA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-95 (EXECUTADO)
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23/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703690-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO EXECUTADO: MAM ALVES DA SILVA - ME DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O exequente, através dos embargos de declaração de ID 184403075, sustenta a presença de contradição entre a aplicação do prazo de prescrição intercorrente de 3 anos e a sentença que reconheceu tratar-se de lide consumerista, submetida à prescrição quinquenal.
De fato, razão o assiste.
Desse modo, revogo a declaração de ocorrência da prescrição intercorrente (ID 183137889), determinando o prosseguimento dos feito.
Como consequência, restam prejudicados os embargos de declaração de ID 184848129.
Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade de ID 181107074, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-me os autos para deliberação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MAM ALVES DA SILVA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703690-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO EXECUTADO: MAM ALVES DA SILVA - ME DESPACHO Manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, transfira-se o valor bloqueado no ID 180555696 em favor da executada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
09/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:53
Declarada decadência ou prescrição
-
30/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 20:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:47
Deferido o pedido de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO - CPF: *09.***.*76-33 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
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15/11/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 15:07
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 02:57
Publicado Decisão em 07/02/2019.
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06/02/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 18:11
Recebidos os autos
-
04/02/2019 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/02/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 15:50
Juntada de Certidão
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31/01/2019 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2019.
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28/01/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/01/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 23:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 02:45
Publicado Certidão em 18/12/2018.
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17/12/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 16:56
Juntada de Certidão
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13/12/2018 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2018 14:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2018 02:45
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2018 17:12
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/11/2018 15:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 04:14
Publicado Certidão em 20/11/2018.
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19/11/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2018 19:04
Juntada de Certidão
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14/11/2018 13:33
Juntada de Certidão
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13/11/2018 16:18
Juntada de Certidão
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05/11/2018 02:44
Publicado Decisão em 05/11/2018.
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31/10/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 16:27
Recebidos os autos
-
29/10/2018 16:27
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/10/2018 18:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2018 18:22
Juntada de Certidão
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26/10/2018 07:27
Decorrido prazo de MAM ALVES DA SILVA - ME em 25/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2018 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 19:04
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 19:04
Juntada de mandado
-
11/09/2018 11:51
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO em 10/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2018.
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20/08/2018 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2018 17:04
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2018 17:33
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2018 15:44
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/08/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/08/2018 16:04
Processo Desarquivado
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07/08/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 16:07
Arquivado Definitivamente
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01/08/2018 16:07
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 18:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2018 16:46
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/07/2018 16:45
Transitado em Julgado em 17/07/2018
-
18/07/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 14:31
Decorrido prazo de MAM ALVES DA SILVA - ME em 17/07/2018 23:59:59.
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14/07/2018 07:12
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES PORTO em 13/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 05:19
Publicado Sentença em 26/06/2018.
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25/06/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2018 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2018 05:14
Publicado Decisão em 18/06/2018.
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16/06/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2018 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2018 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/06/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 14:31
Juntada de Certidão
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08/06/2018 09:22
Decorrido prazo de MAM ALVES DA SILVA - ME em 07/06/2018 23:59:59.
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16/05/2018 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/04/2018 18:47
Publicado Decisão em 30/04/2018.
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27/04/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2018 19:51
Recebidos os autos
-
25/04/2018 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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23/04/2018 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2018 02:08
Publicado Decisão em 06/04/2018.
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05/04/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 18:35
Recebidos os autos
-
02/04/2018 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/03/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2018 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2018.
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07/03/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2018 19:25
Recebidos os autos
-
05/03/2018 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/02/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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21/02/2018 14:30
Juntada de Certidão
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21/02/2018 10:54
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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21/02/2018 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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