TJDFT - 0711952-79.2018.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 22:20
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711952-79.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO BOSCO DE FREITAS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA No presente processo, o Distrito Federal foi condenado a dispensa de medicamento ao autor João Bosco de Freitas, intimado, não o dispensou.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Distrito Federal não dispensou o medicamento conforme determinado e por isso foi deferido o sequestro de fundos públicos para aquisição do medicamento mediante prestação de contas.
Entregue o valor ao autor para aquisição do medicamento conforme orçamento autorizado, mediante prestação de contas, as contas não foram prestadas (Id 92324517 e 94631761).
Deferido o bloqueio de contas do autor por conta da falta de prestação de contas, id 92324517, se logrou êxito em sequestrar valores relevantes (Id 92606314 e 93200500).
Decisão de id 97348208 determinou o reembolso do Distrito Federal e indicação de bens à penhora.
Constatou-se o falecimento do autor no curso do processo.
Determinada a regularização do polo, com promoção da sucessão processual pelos sucessores do autor falecido (ID 157244743), não houve o pedido regular.
Não houve promoção da sucessão processual por parte do réu (id 162678156).
Não houve habilitação de herdeiros tampouco.
Ouvido o Ministério Público, não houve requerimentos (Id 163112281).
Novamente intimado o Distrito Federal para promover a sucessão processual (ID 163893390), não se manifestou, exceto pelo pedido de intimação do espólio do autor, sem indicar inventariante nem administrador provisório ou mesmo descendentes (ID 166872925).
Houve expedição de mandado para intimação de fillha do autor que foi nomeada na petição inicial mas esta não foi mais localizada no endereço fornecido na inicial (ID 168488067).
Diante da ausência de prestação de contas, foi determinada a restituição do valor sequestrado em favor do Distrito Federal (Id 179934559).
Foi expedida certidão de crédito do saldo devedor da prestação de contas, conforme pedido do Distrito Federal de id 186504124.
Nesse ponto, nem o Distrito FEderal apontou sucessores nem a filha mencionada nos autos pode ser localizada para intimação para promover a sucessão nos termos do art. 313 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do art. 313, § 2º , II do CPC .
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711952-79.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOAO BOSCO DE FREITAS REU: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Defiro o pedido de ID 186504124.
Expeça-se certidão de crédito em favor do Distrito Federal, no valor de R$ 7.251,79 (ID 179934559).
Após, arquivem-se os autos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:08
Outras decisões
-
14/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711952-79.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOAO BOSCO DE FREITAS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi deferido o sequestro de valores no valor de R$ R$ 105.361,92, contudo após o levantamento do valor o autor faleceu.
Em seguida, o feito foi extinto, restando pendente a prestação de contas em relação aos valores levantados.
Após a extinção foi determinado o bloqueio de numerário existente em nome do autor, e, foram recuperados R$ 98.110,13 (ID 93200500).
Não houve habilitação de herdeiros no processo.
No ID 97348208 - Pág. 2, foi determinada a expedição de alvará em favor do requerido no valor de R$ 98.110,13, restando um saldo de R$ 7.251,79.
Nesse quadro, rejeito a prestação de contas e condeno a parte e seu espólio a restituição do valor de R$ 7.251,79 a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora legal desde a expedição do alvará em favor da parte autora.
Pois bem, considerando que até o momento não houve habilitação de herdeiros, e não houve o depósito de valores nos autos, não há como prosseguir com a prestação de contas, ausente a indicação de sucessores da parte falecida por parte do Distrito Federal.
Nesse sentido, deverá o Distrito Federal, prosseguir com eventual execução para o recebimento dos valores que não foram depositados nestes autos.
Libere-se em favor do Distrito Federal o valor já apreendido.
Transitando em julgado, voltem conclusos para extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/12/2023 06:03
Juntada de comunicações
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15/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:01
Outras decisões
-
27/11/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de KLELIA CRUZ BRANDÃO DE FREITAS em 18/09/2023 23:59.
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07/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 22:57
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:57
Outras decisões
-
14/08/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/06/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 19/06/2023 23:59.
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05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 19:46
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/07/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 22:08
Recebidos os autos
-
28/06/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
24/06/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:32
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/06/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 21:35
Recebidos os autos
-
21/05/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/05/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:43
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 09/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 20:12
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
03/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 21:24
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 13:21
Transitado em Julgado em 24/08/2020
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25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 21/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Sentença em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2020 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/05/2020 17:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 15:56
Recebidos os autos
-
17/04/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2020 19:05
Desentranhamento de documento (ID: 51574270 - Alvará)
-
20/03/2020 19:05
Movimentação excluída
-
20/03/2020 18:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE FREITAS em 12/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:45
Juntada de Petição de Cota;
-
18/02/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 21:06
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/02/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 06:28
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 18:38
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 19:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 06:53
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 06:01
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 06:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/10/2019 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:59
Expedição de Alvará.
-
24/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:01
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2019 22:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 22:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
14/10/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 07:18
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
25/09/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 05:23
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 20:09
Recebidos os autos
-
09/09/2019 20:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/08/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:59
Publicado Despacho em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 19:06
Recebidos os autos
-
07/08/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2019.
-
25/06/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 19:48
Recebidos os autos
-
19/06/2019 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/05/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:31
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/05/2019 00:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/05/2019 09:18
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
09/05/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 14:45
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2019 05:34
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:21
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2019 15:16
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 16:47
Expedição de Alvará.
-
27/03/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 22/03/2019.
-
25/03/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 12:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 19:15
Recebidos os autos
-
21/02/2019 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2019 11:48
Recebidos os autos
-
13/02/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
13/02/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 13:35
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 11:27
Recebidos os autos
-
21/01/2019 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/01/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/01/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 04:12
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2018 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2018 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2018 13:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2018 13:01
Recebidos os autos
-
13/12/2018 13:01
Declarada incompetência
-
13/12/2018 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 07:54
Publicado Intimação em 13/12/2018.
-
13/12/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:40
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
11/12/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 15:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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