TJDFT - 0745093-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745093-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REQUERIDO: MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum proposta por MARIA DE LOUDES TEIXEIRA contra MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
A autora comunica na petição de ID n. 210580082 que houve o adimplemento administrativo do débito ora perseguido.
Constata-se, portanto, que ocorreu a superveniente perda do interesse na presente demanda (perda do objeto), tendo em vista o pagamento extrajudicial da obrigação, provado pelo comprovante de transferência bancária de ID n. 210580082.
Em consequência, resolvo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Isento as partes das custas finais.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
14/09/2024 08:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745093-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REQUERIDO: MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A aplicação da penalidade prevista no art. 334, §8º, do CPC, deve ser precedida de análise casuística, a fim de perscrutar a existência de conduta deliberada da parte em causar tumulto ou prejuízo processual, sequer demonstrado na espécie.
Deveras, a autocomposição é meio de resolução consensual do conflito disponível às partes, de acordo com sua conveniência, de modo que o não comparecimento à audiência de conciliação, a princípio, deve ser interpretada como ausência de interesse em firmar acordo naquele momento, em sintonia com o princípio da autonomia da vontade a da presunção da boa-fé processual, resguardando-se para situações excepcionais a imposição de multa, a exemplo da hipótese de existência de requerimento expresso da parte para a designação do ato e subsequente ausência injustificada, em inequívoco intento protelatório.
Deste modo, por ora, afasto a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, sem prejuízo de fixação em caso de prática de ato protelatório.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:21
Outras decisões
-
27/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/08/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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03/08/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745093-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REQUERIDO: MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 27.08.2024, às 14h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones".
Intime-se pessoalmente a parte Ré (e-carta). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/27_08_2024_14h -
24/07/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:43
Outras decisões
-
23/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/07/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:47
Outras decisões
-
13/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 22:37
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:51
Outras decisões
-
07/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745093-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOUDES TEIXEIRA REQUERIDO: MARIA JANY MACEDO FERNANDES NETA SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 183146011, mandado devolvido com a finalidade não atingida para a requerida.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:47:39.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
11/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:29
Deferido o pedido de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA - CPF: *39.***.*64-49 (REQUERENTE).
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06/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:52
em cooperação judiciária
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06/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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