TJDFT - 0709604-18.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:40
Deferido o pedido de INSTITUTO DE BENEFICIOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (REU).
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29/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE BENEFICIOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 07:27
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE BENEFICIOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:05
Deferido o pedido de INSTITUTO DE BENEFICIOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (REU).
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24/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709604-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA SOUSA AZEVEDO REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 01/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
04/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709604-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA SOUSA AZEVEDO REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 186316705.
Em razão da notícia de que a ré cancelou, administrativamente, a respectiva inscrição como filiada, emende-se a inicial para juntar os contracheques de janeiro e de fevereiro/2024, a fim de verificar se houve a interrupção dos descontos efetuados pela ré.
Em caso positivo, verificar-se-á a perda do objeto do pedido de tutela antecipada.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar ter havido a interrupção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709604-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA SOUSA AZEVEDO REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; 2) caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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