TJDFT - 0754271-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:17
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
23/06/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LORYS CATARINA ABBUD DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de LAILA APARECIDA ABBUD DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR ABBUD DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:53
Conhecido o recurso de LORYS CATARINA ABBUD DE ALMEIDA - CPF: *09.***.*64-07 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/05/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2024 07:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
12/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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25/03/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
12/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/03/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 23:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:01
em cooperação judiciária
-
07/03/2024 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
07/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de LORYS CATARINA ABBUD DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LORYS CATARINA ABBUD DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 23:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 23:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0754271-43.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LORYS CATARINA ABBUD DE ALMEIDA AGRAVADO: LAILA APARECIDA ABBUD DE ALMEIDA, PAULO CESAR ABBUD DE ALMEIDA DESPACHO Como questão prévia, a parte agravante requer a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2023.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
08/01/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 10:43
Juntada de Petição de comprovante
-
21/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/12/2023 17:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:35
Outras Decisões
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19/12/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
19/12/2023 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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