TJDFT - 0749143-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:22
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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08/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 18:14
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0749143-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/01/2024 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0749143-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
No ID 182774175, o requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:58
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/12/2023 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/12/2023 09:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/12/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:05
Declarada incompetência
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29/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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