TJDFT - 0715726-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
22/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715726-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO EXECUTADO: CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se depreende das certidões de IDs. 144973434 e 170777343. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, bem como de manifestação da parte credora, conforme certificado no documento de ID 172418487, o feito há de ser extinto.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Fica, pois, desconstituída a penhora de ID 149971062.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2023 14:05
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 18/09/2023.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715726-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO EXECUTADO: CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Anne Karinne Tomelin, dê-se ciência à parte exequente acerca da distribuição do Mandado de Entrega de Bens para o Oficial de Justiça CINTIA FÁTIMA DE LIMA FERNANDES SANTOS, e-mail: [email protected], bem como da necessidade de que entre em contato com ele a fim de agendar data e horário para acompanhar a diligência. -
01/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:49
Deferido em parte o pedido de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO - CPF: *30.***.*08-01 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/07/2023 08:56
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715726-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO EXECUTADO: CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de MANDADO DE REMOÇÃO E INTIMAÇÃO referente a CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP, encaminhado para o endereço: Nome: CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP Endereço: QNP 13 Conjunto A, Lote 12, número 01, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-301, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
13/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:02
Deferido o pedido de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO - CPF: *30.***.*08-01 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/05/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:56
Deferido o pedido de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO - CPF: *30.***.*08-01 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:19
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 10/03/2023.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/02/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/12/2022 17:13
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:30
Deferido o pedido de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO - CPF: *30.***.*08-01 (REQUERENTE).
-
02/11/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 16:51
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 13/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 13/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/09/2022 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 00:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:43
Indeferido o pedido de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO - CPF: *30.***.*08-01 (REQUERENTE)
-
24/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2022 14:31
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (REQUERIDO) em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de IZAAC FRANCA MINERVINO DE MELO em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/06/2022 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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