TJDFT - 0701520-33.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701520-33.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória não cumprida.
Prazo 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:16
Expedição de Carta.
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08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:23
Deferido o pedido de EBHER GOMES DE SOUZA - CPF: *18.***.*89-72 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701520-33.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBHER GOMES DE SOUZA EXECUTADO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, ERISVALDO PEREIRA DA SILVA, DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, DROGARIA CAMILA POPULAR LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, com a informação DESCONHECIDO.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/01/2025 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/12/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Decisão de ID 208587128, procedi a busca de endereços de Maria Madalena de Jesus, CPF *77.***.*24-68, nos sistemas BANDI, INFOSEG e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Na hipótese de a parte autora indicar endereço incompleto, deverá ser intimada a completá-lo no prazo de cinco dias, sob pena de ser não diligenciado e impedir a citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
19/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701520-33.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBHER GOMES DE SOUZA EXECUTADO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, ERISVALDO PEREIRA DA SILVA, DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, DROGARIA CAMILA POPULAR LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação da DROGARIA POPULAR LTDA na pessoa do executado SEBASTIÃO, pois, em consulta ao cadastro dessa pessoa jurídica na Receita Federal, consta como sócia apenas Maria Madalena de Jesus.
A análise sobre a relação de SEBASTIÃO com essa pessoa jurídica será objeto da solução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para isso, necessária a citação de pessoa formalmente vinculada a essa pessoa jurídica.
Assim, à secretaria para que: 1) consulte nos sistemas os endereços vinculados à Maria Madalena de Jesus, CPF *77.***.*24-68; 2) cite-se e intime-se a DROGARIA POPULAR LTDA na pessoa da sócia unipessoal Maria Madalena de Jesus.
Ciente da anotação da penhora no rosto dos autos 0736135-34.2019.8.07.0001, ID 208897420.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:26
Indeferido o pedido de EBHER GOMES DE SOUZA - CPF: *18.***.*89-72 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701520-33.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBHER GOMES DE SOUZA EXECUTADO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, ERISVALDO PEREIRA DA SILVA, DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, DROGARIA CAMILA POPULAR LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para tentar dar efetividade à execução, defiro o pedido do exequente de ID 206410387 para que seja penhorado no rosto dos autos n.º 0736135-34.2019.8.07.0001, da 20ª Vara Cível de Brasília, eventuais créditos favoráveis ao executado SEBASTIÃO DO PARTO LIBERAL, até o limite do valor do crédito de R$ 24.152,79.
Fica o exequente intimado para promover a citação da pessoa jurídica DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, com a informação do endereço correto dessa parte, em até 15 dias, sob pena de o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica ser analisado somente com relação à DROGARIA CAMILA POPULAR LTDA - EPP.
Oficie-se à 20ª Vara Cível de Brasília, processo n.º 0736135-34.2019.8.07.0001, e informe a penhora deferida.
Fica o executado intimado da penhora.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:56
Deferido o pedido de EBHER GOMES DE SOUZA - CPF: *18.***.*89-72 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:54
Publicado AR - Aviso de recebimento em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701520-33.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBHER GOMES DE SOUZA EXECUTADO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, ERISVALDO PEREIRA DA SILVA, DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, DROGARIA CAMILA POPULAR LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a DROGARIA POPULAR LTDA - EPP, com a informação MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/02/2024 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/02/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/02/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
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10/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701520-33.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: A) 17.11 - PARCIAL - R$ 222,61 SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL R$ 222,61 B) 24.11 - PARCIAL - R$ 12,96 SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL R$ 12,96 C) 29.11 - PARCIAL - R$ 1640,99 DROGARIA POPULAR LTDA - EPP R$ 1.599,24 SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL R$ 41,75 D) 04.12 - PARCIAL - R$ 11,16 SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL R$ 11,16 E) 14.12 - PARCIAL - R$ 8,31 SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL R$ 8,31 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 21/11/2023 23:59.
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19/11/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/11/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/11/2023 13:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:18
Deferido o pedido de EBHER GOMES DE SOUZA - CPF: *18.***.*89-72 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/09/2023 11:29
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*20-00 (EXECUTADO) e SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (EXECUTADO) em 09/06/2023.
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10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 20:03
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (EXECUTADO) em 08/02/2022.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 07/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:47
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:47
Deferido o pedido de EBHER GOMES DE SOUZA - CPF: *18.***.*89-72 (EXEQUENTE).
-
12/09/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 22:55
Recebidos os autos
-
08/08/2022 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:12
Expedição de Alvará.
-
01/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2021 11:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2021 09:21
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/08/2021 22:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/06/2021 19:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2021 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 16:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (REU) em 21/05/2021.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 23:16
Recebidos os autos
-
27/04/2021 23:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 18:10
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2021 12:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (REU) em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 10:10
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/03/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2021 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 14:58
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 21:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
08/02/2021 20:46
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:46
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2021 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 16:22
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2020 12:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (REU) em 19/10/2020.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 19:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 08:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 18:38
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de Amália Venâncio Apolinário Alves em 29/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 19:11
Recebidos os autos
-
06/04/2020 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2020 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 14:20
Recebidos os autos
-
02/04/2020 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2020 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:58
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2020 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2020 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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