TJDFT - 0006243-84.2011.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:23
Outras decisões
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09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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09/10/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 02:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0006243-84.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 09/10/2024, às 17:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2024 18:03:00. -
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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25/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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25/08/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 17:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006243-84.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão proferida ao ID 206034436, verifica-se a ilegitimidade da empresa Itapeva ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS para figurar no polo ativo do presente feito.
Assim, nada a prover quanto ao requerimento de ID 207282118.
Descadastre-se a empresa ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (CNPJ 30.***.***/0001-05) dos autos, mantendo-se apenas o credor primitivo no polo ativo (ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, CNPJ 10.***.***/0001-13).
Conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:19
Deferido o pedido de WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*21-00 (EXECUTADO).
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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18/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006243-84.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO A fim de subsidiar a decisão a ser proferida por este Juízo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito relativa ao acordo descumprido (IDs 207282118 e 75068363), no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 19:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 00:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0006243-84.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Ad cautelam, aguarde-se o seu julgamento do agravo interposto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 21:10
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0006243-84.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 181740491, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 23:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:47
Embargos de declaração não acolhidos
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16/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0006243-84.2011.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Requerido: WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:55:27.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:01
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:40
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 22:18
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 12:07
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 20:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
17/01/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:55
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:30
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:21
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2019 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 13:26
Processo Desarquivado
-
11/04/2019 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 09:52
Processo Desarquivado
-
25/03/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 19:30
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2018 04:14
Processo Desarquivado
-
09/10/2018 03:41
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 09:53
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 12:45
Recebidos os autos
-
02/10/2018 12:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/09/2018 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 09:13
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2018 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2018 11:42
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:08
Publicado Despacho em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 10:51
Recebidos os autos
-
13/08/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2018 00:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 05:02
Publicado Despacho em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 18:27
Recebidos os autos
-
23/07/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 18:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/06/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 19:34
Recebidos os autos
-
05/06/2018 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2018 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 23:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 23:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:01
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 04:43
Publicado Despacho em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 18:29
Recebidos os autos
-
27/04/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2018 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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