TJDFT - 0007590-18.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:01
Outras Decisões
-
04/08/2025 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
04/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
11/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/04/2025 13:36
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
21/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:33
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/09/2024 09:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0007590-18.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Distrito Federal sobre a renúncia manifestada no ID: 61710687.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
03/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/08/2024 09:55
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0007590-18.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 58655046, o SINDIRETA requereu (i) a habilitação dos sucessores do servidor GICELDO FELICIO BENZOTE; (ii) o cancelamento do PCT n. 0735787-77.2023.8.07.0000; e, (iii) a expedição de requisições de pequeno valor em favor dos sucessores.
Instado, o Distrito Federal requereu o indeferimento da habilitação, sob argumento de que não foi juntado aos autos documento formalizando inventário e partilha (ID: 59955386).
Passo a decidir.
Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Conforme o Código de Processo Civil, tal sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, os quais dispõem: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos. (g.n.).
Na espécie, o exequente comprovou o óbito do substituído GICELDO FELICIO BENZOTE pela certidão de ID: 58655047 - pág. 1, bem como comprovou a condição de herdeiros de GILDERSON ANDRADE BENZOTE, GILDEVAM ANDRADE BENZOTE, GILFERSON ANDRADE BENZOTE e BRENDA BEATRIZ ANDRADE BENZOTE pelos documentos de ID: 58655047 - Pág. 6-10.
A regular representação dos sucessores em juízo, por sua vez, dá-se pela procuração de ID 58655047 - Pág. 4-5.
Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC e o pleito admissão ou não da habilitação deve ser resolvido por mera decisão do magistrado, porquanto desnecessária dilação probatória diversa da documental.
Trata-se, portanto, de habilitação como incidente processual, a qual, conforme esclarece Claudia Elisabete Schwerz Cahali (in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al.] (Coord.).
Breves comentários ao novo código de processo civil.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.596): Afigura-se cabível quando a prova documental for apta e suficiente a demonstrar a qualidade do sucessor habilitado e o óbito do falecido. À guisa de exemplo: no caso da habilitação ser promovida por cônjuge e herdeiros necessários que comprovem por documentos a sua condição e o falecimento do sucedido. (g.n.).
Pelo exposto, admito a habilitação de GILDERSON ANDRADE BENZOTE, GILDEVAM ANDRADE BENZOTE, GILFERSON ANDRADE BENZOTE e BRENDA BEATRIZ ANDRADE BENZOTE.
Quanto ao cancelamento da ordem de pagamento, verifica-se que se definiu, na presente execução, o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de RPV (ID: 36146436).
Por outro lado, observa-se que o crédito de GICELDO FELICIO BENZOTE é de R$58.101,17 (ID: 50608706 - Pág. 1), valor este que supera o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos vigentes na data da homologação dos cálculos (ID: 48957578).
No caso, deu-se a sucessão pelos herdeiros, no entanto, o crédito exequendo permanece único, ou seja, todos os habilitados devem ser considerados como beneficiários de um só crédito.
Assim, avalia-se o cabimento de RPV com base no valor total do crédito e não considerando o valor que toca a cada um dos sucessores.
Desse modo, diga o SINDIRETA sobre o interesse dos sucessores processuais de GICELDO FELICIO BENZOTE em renunciar ao teto de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de recebimento por RPV.
Intimem-se.
Brasília, 5 de julho de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
09/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:28
Outras Decisões
-
01/07/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
21/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
06/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/04/2024 11:08
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0007590-18.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 55151591, o SINDIRETA pugnou (i) pela habilitação dos sucessores processuais de GESUINO ALEXANDRE BONFIM; (ii) pelo cancelamento do PCT n. 0735786-92.2023.8.07.0000; e, (iii) pela expedição de requisições de pequeno valor em favor dos sucessores.
No ID: 56232100, o DF não se opôs à habilitação.
Por outro lado, o ente público discordou da expedição de RPV para cada um dos sucessores processuais.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Conforme o Código de Processo Civil, a sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, os quais dispõem: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
No caso, foi comprovado o óbito de GESUINO ALEXANDRE BONFIM, bem como a condição de sucessores de MARIA DO DESTERRO MATHIAS DA SILVA, LILIAN MATHIAS BONFIM, LEONARDO MATHIAS BONFIM e A.
M.
B. (ID: 55151593).
Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC e o pleito admissão ou não da habilitação deve ser resolvido por mera decisão do magistrado, além de desnecessária dilação probatória diversa da documental (ID: 55151593).
Trata-se, portanto, de habilitação como incidente processual, a qual, conforme esclarece Claudia Elisabete Schwerz Cahali (in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al.] (Coord.).
Breves comentários ao novo código de processo civil.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.596): "Afigura-se cabível quando a prova documental for apta e suficiente a demonstrar a qualidade do sucessor habilitado e o óbito do falecido. À guisa de exemplo: no caso da habilitação ser promovida por cônjuge e herdeiros necessários que comprovem por documentos a sua condição e o falecimento do sucedido".
Ante o exposto, admito MARIA DO DESTERRO MATHIAS DA SILVA, LILIAN MATHIAS BONFIM, LEONARDO MATHIAS BONFIM e A.
M.
B. à sucessão processual de GESUINO ALEXANDRE BONFIM.
Quanto ao cancelamento da ordem de pagamento, verifica-se que se definiu, na presente execução, o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de RPV (ID: 36146436).
Por outro lado, observa-se que o crédito de RAIMUNDO NONATO DE LIMA é de R$57.692,69 (ID: 50608705 - Pág. 1), valor este que supera o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos vigentes na data da homologação dos cálculos (ID: 48957578).
No caso, deu-se a sucessão pelos herdeiros, no entanto, o crédito exequendo permanece único, ou seja, todos os habilitados devem ser considerados como beneficiários de um só crédito.
Assim, avalia-se o cabimento de RPV com base no valor total do crédito e não considerando o valor que toca a cada um dos sucessores.
Desse modo, diga o SINDIRETA sobre o interesse dos sucessores processuais de GESUINO ALEXANDRE BONFIM em renunciar ao teto de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de recebimento por RPV.
Intimem-se.
Brasília, 8 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
14/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
01/03/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0007590-18.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Digam as partes sobre o regular prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.
Brasília, 9 de janeiro de 2024.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
11/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/12/2023 14:30
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:54
Deferido o pedido de
-
20/11/2023 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Ofício de requisição
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Ofício de requisição
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Ofício de requisição
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Ofício de requisição
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Ofício de requisição
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Ofício de requisição
-
10/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/07/2023 22:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/07/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
17/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/05/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/04/2023 08:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/03/2023 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:05
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
24/11/2022 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:08
Defiro
-
17/11/2022 22:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/11/2022 22:32
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/11/2022 22:32
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/11/2022 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:28
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2022 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:20
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
12/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/09/2022 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:56
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
08/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 08:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 08:36
Negativa de Seguimento
-
24/08/2022 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/08/2022 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
23/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
23/08/2022 14:54
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
22/08/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/08/2022 21:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 27/07/2022.
-
28/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:16
Publicado Ementa em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:42
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
-
09/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2022 17:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
29/04/2022 13:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:55
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
05/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/04/2022 16:29
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
31/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
31/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/03/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
29/03/2022 16:41
Recebidos os autos
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29/03/2022 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/03/2022.
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29/03/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 14:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 16/03/2022.
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17/03/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 00:05
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
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05/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:59
Recebidos os autos
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24/02/2022 15:59
Homologada a Transação
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24/02/2022 11:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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14/02/2022 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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14/02/2022 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/02/2022.
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12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:05
Publicado Despacho em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 11:12
Juntada de Certidão
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21/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 12:32
Recebidos os autos
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21/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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07/01/2022 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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13/12/2021 14:11
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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16/11/2021 15:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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18/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 08:44
Recebidos os autos
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12/10/2021 08:44
Outras Decisões
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04/10/2021 22:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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04/10/2021 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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01/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 02:15
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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14/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:13
Recebidos os autos
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10/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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09/09/2021 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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09/09/2021 17:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/09/2021.
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09/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2021 23:59:59.
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10/08/2021 21:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 19/07/2021.
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16/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:14
Recebidos os autos
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13/07/2021 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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25/06/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
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25/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
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25/06/2021 12:24
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:24
Defiro
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15/06/2021 09:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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01/06/2021 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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27/05/2021 19:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 02:19
Publicado Despacho em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
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10/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 16:47
Recebidos os autos
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07/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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03/05/2021 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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29/04/2021 16:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/04/2021.
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29/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 23:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:09
Publicado Despacho em 29/03/2021.
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26/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 20:01
Juntada de Certidão
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24/03/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 12:43
Recebidos os autos
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24/03/2021 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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22/03/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
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22/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
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22/03/2021 10:52
Recebidos os autos
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22/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2021 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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19/03/2021 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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18/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 02:16
Publicado Despacho em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 14:30
Recebidos os autos
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10/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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05/03/2021 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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04/03/2021 17:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 17:37
Juntada de Certidão
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09/02/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:13
Recebidos os autos
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08/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 23:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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05/02/2021 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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04/02/2021 18:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/02/2021.
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04/02/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 02:17
Publicado Despacho em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 14:09
Recebidos os autos
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14/12/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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04/12/2020 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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02/12/2020 17:55
Juntada de Ofício de requisição
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20/10/2020 17:10
Recebidos os autos
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20/10/2020 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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16/10/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
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16/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
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16/10/2020 16:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/10/2020.
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16/10/2020 16:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 01/10/2020.
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16/10/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 01/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
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21/09/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 13:44
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:44
Homologada a Transação
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14/09/2020 09:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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11/09/2020 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/09/2020 14:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/09/2020.
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11/09/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/08/2020.
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12/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 18:47
Juntada de Certidão
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07/08/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 19:00
Juntada de Certidão
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30/07/2020 15:37
Recebidos os autos
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29/07/2020 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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17/06/2020 23:20
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
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17/06/2020 23:17
Juntada de Certidão
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17/06/2020 23:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/06/2020.
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17/06/2020 23:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 03/06/2020.
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17/06/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 03/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 27/05/2020.
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26/05/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 22:17
Juntada de Certidão
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22/05/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:50
Defiro
-
20/05/2020 20:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/05/2020 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/05/2020 16:22
Juntada de Certidão
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06/05/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (trânsito em julgado)
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06/05/2020 14:42
Juntada de Certidão
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06/05/2020 14:10
Desentranhamento de documento (ID: 15845608 - Certidão)
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06/05/2020 14:10
Movimentação excluída
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06/05/2020 14:06
Juntada de Certidão
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06/05/2020 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:48
Publicado Decisão em 28/01/2020.
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27/01/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
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13/01/2020 13:41
Remetidos os Autos da(o) 23262 para SERECO - (em grau de recurso)
-
13/01/2020 13:41
Recebidos os autos
-
13/01/2020 13:41
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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13/01/2020 13:41
Negativa de Seguimento
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23/12/2019 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/12/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
23/12/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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23/12/2019 13:53
Juntada de Certidão
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06/12/2019 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 02:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/11/2019 23:59:59.
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30/08/2019 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2019.
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30/08/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 15:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 810)
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29/08/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 04:42
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
-
27/08/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
21/08/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:28
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
21/08/2019 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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