TJDFT - 0765700-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:12
Determinado o arquivamento
-
24/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:27
Declarada decadência ou prescrição
-
27/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:46
Outras decisões
-
14/05/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:29
Outras decisões
-
12/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 22:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:25
Outras decisões
-
09/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765700-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, em réplica, quanto à contestação apresentada(id. 188766594), no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo à parte autora apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos, conforme requerimento do(s) Autor(es) (ID 189429684).
Igualmente, oportunizo, a parte ré a apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias, conforme requerimento do(s) Réu(s) (ID 189517185).
Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 22:13
Outras decisões
-
15/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Mandado em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0765700-56.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Destinatário: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS A Drª.
GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA, Juíza de Direito Coordenadora do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, determina que se proceda à: CITAÇÃO, para tomar ciência da presente ação, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e, bem como, a sua INTIMAÇÃO para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada em: 08/03/2024 13:00, por meio de videoconferência utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS (baixar aplicativo no celular ou computador: www.microsoft.com).
Para acessar o link da audiência, digite na barra de endereço do seu navegador de internet: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu telefone celular para o QRcode: Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, e será submetida à análise do Juiz.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não comparecendo o réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2.
Comparecer na hora indicada para a videoconferência, portando documento de identificação com foto.
A parte não poderá ser representada em audiência por advogado ou procurador, mesmo que este tenha poderes para fazer acordo. 3.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto munido de carta de preposição e dos atos constitutivos da empresa. 4.
Não havendo acordo, as partes serão intimadas, na audiência de conciliação para, querendo, apresentar novos documentos (AUTOR) e juntar defesa (RÉU). 5.
Na audiência de CONCILIAÇÃO é recomendável, mas não obrigatória a presença de advogado.
Para visualizar a petição inicial do processo, acesse o endereço: https://atalho.tjdft.jus.br/CONSULTAPJE e informe a chave de acesso abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111701120064400000163501607 1-PETIÇÃO INICIAL.pdf Anexo - CONSUMIDOR.GOV.BR 23111701120078000000163501608 2-Procuração Milton.pdf Anexo - CONSUMIDOR.GOV.BR 23111701120095500000163501609 3- DOC VEÍCULO-CONTRATO SEGURO-GUINCHO-VISTORIA DO VEICULO.pdf Anexo - CONSUMIDOR.GOV.BR 23111701120114400000163501610 4-NEGATIVA DE REPARO DO SINISTRO PELA RÉ-ORÇAMENTO DO SINISTRO-NOTA FISCAL-DADOS CADASTRAI.pdf Anexo - CONSUMIDOR.GOV.BR 23111701120138800000163501611 8-CONTRATO-PROPOSTA RENOVADA PORTO SEGURO SR_ MILTON.pdf Anexo - CONSUMIDOR.GOV.BR 23111701120158900000163501612 Certidão de não manifestação - CONSUMIDOR.GOV.BR Certidão de não manifestação - CONSUMIDOR.GOV.BR 23121303000800000000166415755 Decisão Decisão 23121515312984900000166809917 Intimação Intimação 23121515312984900000166809917 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23121900074346000000167081008 5-COMPROVANTE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23121900074576600000167081012 RESPOSTA OCORRENCIA EMPRESA RÉ PORTO SEGURO Documento de Comprovação 23121900074668300000167081014 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903035035700000167088905 Decisão Decisão 23121916024884900000167159595 Intimação Intimação 23121916024884900000167159595 PORTO SEGURO Pedido de habilitação nos autos 24010517214148100000167656204 01.
Interlocutoria_Habilitacao_Milton Pereira da Silva Junior x PORTO SEGURO Petição 24010517214274000000167656205 02.
Procuracao - Queiroz & Queiroz Procuração/Substabelecimento 24010517214349200000167656206 03.
Procuracao - PS - PREPOSTO Procuração/Substabelecimento 24010517214419500000167656207 04.
Atos Constitutivos - Porto Seguro Atos constitutivos 24010517214489400000167656208 Para acessar a íntegra do processo, envie o formulário contido no link: https://atalho.tjdft.jus.br/PJEFORMULARIOS junto com o seu documento de identidade para o e-mail [email protected].
Conforme disposto no Provimento 12 de 17/08/2017, Art. 43 §3º é dispensada a impressão de CONTRAFÉ.
OBS: Nesse momento, estamos atendendo por telefone: 3103 1792, pelo email: [email protected], por whatsapp: 3103 1776/1777/1802/1808/3804ou por meio do Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. -
08/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2023 03:00
Recebidos os autos do consumidor.gov.br
-
13/12/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
-
17/11/2023 01:12
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
17/11/2023 01:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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