TJDFT - 0704859-53.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704859-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DA COSTA AIRES REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL', BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL', BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 11:43
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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28/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA AIRES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 4.140,92, o qual deverá ser corrigido pelo INPC, desde a data do desembolso e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ), além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Ante a sucumbência prevalente , condeno a parte ré ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com amparo no art. 85, §2º, do CPC/15".
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
11/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA AIRES em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704859-53.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: EDUARDO DA COSTA AIRES REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL', BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID n. 210194172 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:06:37.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 4.140,92, o qual deverá ser corrigido pelo INPC, desde a data do desembolso e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ), além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Ante a sucumbência prevalente , condeno a parte ré ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, §2º, do CPC/15.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC/15 e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/07/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704859-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DA COSTA AIRES REQUERIDO: VIA VAREJO S/A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA DESPACHO Diante dos documentos juntados com a petição de ID 161267045, com o fim de evitar eventual nulidade, dê-se vista aos réus para ciência e manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo juntada de novos documentos, retornem os autos conclusos para julgamento.
Samambaia, 12 de janeiro de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 9 -
12/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:26
em cooperação judiciária
-
09/06/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
23/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 21:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/11/2022 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
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11/10/2022 23:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/10/2022 23:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/04/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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