TJDFT - 0700328-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum entre as partes já qualificadas.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 184597397), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700328-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA VENTUROLI BRANDAO KAISER REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré compareceu aos autos com manifestação de ID 184597396.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:23:44.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
25/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700328-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA VENTUROLI BRANDAO KAISER REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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