TJDFT - 0715319-77.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
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15/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE MACEDO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0715319-77.2023.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: CLAUDIO PEREIRA DE MACEDO, VALDIVINA PEREIRA DO AMARAL, CLOVES PEREIRA DE MACEDO, ROZANIA PEREIRA DE MACEDO, ROSINEY PEREIRA DE MACEDO, VALDIVINO DE MELO OLIVEIRA MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: DORCAS DE MELO OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LUIZ PEREIRA DE MACEDO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 01/03/2024.
Certifico, ainda, que a sentença foi proferida com força de Formal de Partilha e assinado pela autoridade deste Juízo.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS para providenciarem o download dos documentos necessários para a respectiva averbação no Cartório de Registro de Imóveis, ficando CIENTES de que, após o processo ser arquivado, o processo não ficará visível no Painel do Advogado(a).
Sendo necessário pesquisar o Processo no Pje e digitar o número completo do feito.
Consigna-se que as partes/advogados não necessitam entrar em contato com a Secretaria desta Vara para obter cópias autenticadas, uma vez que todos os documentos já estão nos autos, assinados eletronicamente, sendo certo que os documentos necessários são os seguintes: a) Petição Inicial, eventuais Emendas, deferimento de Justiça Gratuita, se o caso, Primeiras e Últimas Declarações, Sentença e Acórdão, se o caso, Decisões que a integrem ou modifiquem e Trânsito em Julgado da Sentença/Acórdão ou da última decisão. b) outros que a autoridade do Cartório de Registro venha a exigir.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
04/03/2024 15:59
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VALDIVINO DE MELO OLIVEIRA MACEDO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSINEY PEREIRA DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ROZANIA PEREIRA DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CLOVES PEREIRA DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VALDIVINA PEREIRA DO AMARAL em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715319-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 177146222 destes autos de Arrolamento Comum dos bens deixados em razão do falecimento de Luiz Pereira de Macedo, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelos requerentes/acordantes.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:04
Homologada a Transação
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29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/01/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 04:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715319-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte inventariante para cumprir a cota ministerial no ID 184063288.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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19/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/01/2024 06:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0715319-77.2023.8.07.0005 HERDEIRO: CLAUDIO PEREIRA DE MACEDO, VALDIVINA PEREIRA DO AMARAL, CLOVES PEREIRA DE MACEDO, ROZANIA PEREIRA DE MACEDO, ROSINEY PEREIRA DE MACEDO, VALDIVINO DE MELO OLIVEIRA MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: DORCAS DE MELO OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LUIZ PEREIRA DE MACEDO Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Inventariante foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:59
Expedição de Termo.
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11/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:38
Outras decisões
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10/01/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 12:47
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 12:47
Deferido o pedido de CLAUDIO PEREIRA DE MACEDO - CPF: *64.***.*20-82 (HERDEIRO).
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07/12/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/12/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:04
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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03/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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