TJDFT - 0713115-48.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:32
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO BETTIM JACOBI em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:53
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PEDRO BETTIM JACOBI em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713115-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço dos embargos de declaração de ID 184075228, porque tempestivos, mas, quanto ao mérito, nego-lhes provimento, porque não há a pretendida contradição. 2.
No mérito, não assiste razão ao embargante. 3.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, corrigir erro material. 4.
Na hipótese dos autos não há nenhum desses vícios. 3.
Não se pode olvidar que todas as questões arguidas em sede de embargos de declaração foram detidamente analisadas, ao contrário do que alega o embargante; contudo, se não foram ao encontro do seu interesse, há meios processuais próprios para a sua reforma, já que seu pedido não se coaduna com a via estreita dos Embargos de Declaração 5.
Percebe-se que o recorrente pretende, na verdade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível. 6.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão embargada. 7.
Tornem os autos ao arquivo provisório até o transcurso do prazo prescricional (24/09/2024), nos termos da decisão de ID n. 49883087.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
22/01/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713115-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente apresentou a petição de ID n. 182599961 requerendo a expedição de ofício à SUSEP para requisitar informações acerca da existência de valores em previdência privada em nome do executado. 2.
Bancos de Investimento e entidades congêneres são instituições financeiras não-bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 17 da Lei 4.595/1964, razão pela qual são abrangidos pelo SISBAJUD.
Fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência. 3.
Assim, a expedição de ofício à SUSEP e CNSEG não tem utilidade para a execução, pois as informações requeridas à entidade já estão disponíveis mediante consulta no sistema SISBAJUD.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CNSEG, SUSEP, PREVIC E FINTECHS.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É dever da parte credora realizar as diligências necessárias para encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Embora o Judiciário deva cooperar, a parte credora não pode solicitar medidas sem demonstrar sua plausibilidade e efetividade, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 2.
No caso concreto, o exequente solicita que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos, de forma indiscriminada, sem justificar com clareza o que pretende obter em cada um deles, tampouco demonstrar que há indícios de que os executados possuem bens ou valores custodiados pelas instituições indicadas. 3.
O SisbaJud atualizou o sistema BacenJud incluindo as Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a consulta de ativos financeiros sem a necessidade de expedição de ofícios. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1431065, 07010499720228070000, Relatora: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2022, publicado no DJE: 1/7/2022). 5.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 6.
Tornem os autos ao arquivo provisório até o transcurso do prazo prescricional (24/09/2024), nos termos da decisão de ID n. 49883087. 7.
Faculto à parte exequente, até o término do prazo prescricional acima, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC, na hipótese de serem indicados bens penhoráveis, devidamente individualizados. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, do CPC, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
08/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/12/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 07:43
Recebidos os autos
-
08/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 11:47
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de PEDRO BETTIM JACOBI em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 14:49
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 16:09
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 16:07
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 12:06
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
15/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 09:12
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:01
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/12/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 21:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 12:01
Recebidos os autos
-
14/11/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/11/2020 16:32
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:43
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
19/11/2019 07:26
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
19/11/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 11:00
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:48
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/11/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:06
Processo Desarquivado
-
18/12/2018 13:57
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2018 20:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 13:53
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 04:11
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:30
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/09/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 16:37
Expedição de Ofício.
-
21/09/2018 16:37
Expedição de Ofício.
-
21/09/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 15:01
Recebidos os autos
-
04/09/2018 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/08/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 15:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2018 15:22
Juntada de carta
-
25/08/2018 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 24/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 03:11
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 16:28
Decorrido prazo de PEDRO BETTIM JACOBI em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 16:28
Decorrido prazo de PEDRO BETTIM JACOBI em 15/08/2018 23:59:59.
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22/06/2018 02:43
Publicado Decisão em 22/06/2018.
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21/06/2018 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 15:25
Recebidos os autos
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19/06/2018 15:25
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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14/06/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 04:06
Publicado Edital em 06/06/2018.
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06/06/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2018 02:51
Publicado Edital em 06/06/2018.
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05/06/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2018 17:00
Expedição de Edital.
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17/05/2018 05:28
Publicado Decisão em 17/05/2018.
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17/05/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 15:20
Recebidos os autos
-
15/05/2018 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2018 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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14/05/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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14/05/2018 16:34
Juntada de Certidão
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14/05/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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