TJDFT - 0040000-53.2012.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:34
Outras decisões
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES PAULINO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0040000-53.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA TREVO LTDA - ME, LUCIMAR ALVES PAULINO, MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO, NASCIMENTO ALVES PAULINO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo o documento recebido, via correio eletrônico.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte executada intimada para providenciar o pagamento dos emolumentos relativos à desconstituição da penhora referente ao imóvel descrito na Matrícula nº 69574, no prazo de 5 dias, conforme determinado em ID 184843341.
De: [email protected] Enviado: segunda-feira, 11 de março de 2024 13:43 Para: 14VCIVEL - BSB Assunto: Processo nº 0040000-53.2012.8.07.0001 Prezado Responsável, Informamos que o cancelamento de penhora, determinado nos autos do processo em epígrafe, não foi efetuado, tendo em vista a nota de exigência feita em impresso padronizado deste Serviço Registral, a qual segue em anexo.
Salientamos que o Ofício foi prenotado sob o nº 496.433 em 06/03/2024, tudo de acordo com a Lei dos Registros Públicos e com o Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Atenciosamente, Quemily Dantas 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
KAROLINE ONORIO SANTOS Estagiário Cartório -
11/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:28
Outras decisões
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01/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0040000-53.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA TREVO LTDA - ME, LUCIMAR ALVES PAULINO, MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO, NASCIMENTO ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação proposta por AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. em face de DROGARIA TREVO LTDA - ME e outros.
As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram, conforme petição destacada, sob id. 181606686, a suspensão da tramitação do processo até a data da efetiva satisfação do crédito.
Decido.
Frente ao que pactuado pelas partes, DETERMINO: - a expedição de alvará de levantamento de valores, em favor da parte credora, observados as proporções destacadas sob o id.
Num. 181606686 - pág. 1-2 (em relação aos valores bloqueados em desfavor de LUCIANO PINTO PAULINO. - o levantamento das restrições impostas sobre os documentos (Passaportes e CNH), que se encontram com gravames no Departamento de Polícia Federal e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Atente-se a Secretaria para o teor da decisão de id.
Num. 132207961 - pág. 1-2, e expedientes subsequentes - ofícios expedidos ao DETRAN-DF e à POLICIA FEDERAL, COM ORDEM DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DE LUCIMAR ALVES PAULINO, MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO e de NASCIMENTO ALVES PAULIO, e do BLOQUEIO DO PASSAPORTE em relação às pessoas destacadas.
OFICIE-SE em contraordem. - a desconstituição do ato de penhora referente ao imóvel descrito na Matrícula nº 69574 - Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, com os devidos registros.
Observação: Termo de penhora e certidão de ônus reais, com registro do ato de penhora, sob os ids.
Num. 29576692 - Pág. 22 e Num. 29576692 - Pág. 28, respectivamente.
OFICIE-SE, ficando a parte executada com ônus de providenciar o protocolo do expediente e o pagamento dos emolumentos respectivos.
Fica autorizada, desde logo, a subscrição dos expedientes pela Diretora de Secretaria ou Substituta legal.
Quanto ao pedido de baixa aos gravames das restrições no tocante aos cartões da GETNET e REDE, vinculados aos Bancos SANTANDER e ITAÚ, observo que a expedição de ofícios foi determinada sob o id.
Num. 180139887 - pág. 2.
Entretanto, a ordem de expedição NÃO foi materializada.
Determino a suspensão da ordem de expedição de ofício aos BANCOS SANTANDER e ITAÚ. À Secretaria para cumprimento e anotações devidas.
Diante do que acordado entre as partes, suspendo do curso do processo até a efetiva quitação do crédito, com termo final em 20/09/2024.
Observo a existência de penhora no rosto dos autos, em relação a processo que tramita em Juízo diverso, 17ª Vara Cível de Brasília.
Manifestem-se o interesse quanto à necessidade do ato referido.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/01/2024 15:23
Outras decisões
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25/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0040000-53.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA TREVO LTDA - ME, LUCIMAR ALVES PAULINO, MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO, NASCIMENTO ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id. 181606686.
Cuida-se de ação proposta por AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em face de DROGARIA TREVO LTDA - ME e outros.
As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram, conforme petição destacada, sob id. 181606686, a suspensão da tramitação do processo até a data da efetiva satisfação do crédito.
Informem, em cinco dias, se o pedido de SUSPENSÃO abarca, inclusive, as providências materiais contidas no ajuste, tais quais, liberação de valores incontroversos, baixa de gravames, liberações de documentos, dentre outros, ou se os referidos ajustes podem ser implementados, desde logo, no plano material.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:53
Outras decisões
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11/01/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0040000-53.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA TREVO LTDA - ME, LUCIMAR ALVES PAULINO, MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO, NASCIMENTO ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para constar ação de execução de título extrajudicial, conforme id. 29576762 - Pág. 5.
Da petição sob o id. 181225040 Não assiste razão aos requeridos quanto à alegação de que as quantias penhoradas não têm sido informadas nos presentes autos.
Basta se observar, a respeito, o teor dos documentos anexos à decisão sob o id. 180139887.
Do resultado da penhora realizada por meio da decisão precedente Conforme anexo, houve bloqueio de valor IRRISÓRIO através do SISBAJUD.
Determino, desde já, o respectivo desbloqueio, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada a efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Da petição sob o id. 181606686 Esclareçam as partes se pretendem a homologação do acordo ou se pretendem a suspensão do feito até o seu cumprimento, hipóteses distintas e inconfundíveis, juridicamente.
Em caso de homologação de acordo, o feito será sentenciado e ocorrerá a formação de título executivo judicial.
Nesse caso, não será possível a manutenção da penhora de faturamento da empresa e demais atos de constrição e expropriação, uma vez que o processo será extinto.
Após, caso o débito não seja satisfeito pelo devedor, o autor poderá requerer a qualquer momento o prosseguimento do feito por cumprimento da sentença.
Cabe recordar que, para fins de transação judicial, é necessário que o procurador da parte detenha poderes expressos para transigir, firmar acordo ou similares.
Tratando-se a parte de pessoa jurídica, necessária a juntada dos atos constitutivos demonstrando que o outorgante da procuração detém poderes de representação da parte.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:30
Outras decisões
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27/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:12
Outras decisões
-
30/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:27
Outras decisões
-
14/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:17
Outras decisões
-
06/09/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:34
Outras decisões
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31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:39
Outras decisões
-
13/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:59
Outras decisões
-
28/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 08:06
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:30
Deferido em parte o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:31
Outras decisões
-
09/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/04/2023 08:00
Recebidos os autos
-
08/04/2023 08:00
Outras decisões
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:05
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 11:26
Recebidos os autos
-
12/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 11:26
Outras decisões
-
10/02/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES PAULINO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:24
Recebidos os autos
-
25/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
23/07/2022 11:34
Recebidos os autos
-
23/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 18:54
Expedição de Alvará.
-
18/05/2022 00:03
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/03/2022 12:32
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:04
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:45
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:53
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES PAULINO em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/10/2021 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 00:01
Recebidos os autos
-
01/10/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 00:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 29/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 21:20
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 19:48
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 21:58
Recebidos os autos
-
20/07/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 19:42
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 19:46
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 12:20
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES PAULINO em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES PAULINO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 07/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:04
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES PAULINO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 14:35
Expedição de Termo.
-
23/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 12:48
Recebidos os autos
-
21/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:48
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
14/10/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 09:05
Recebidos os autos
-
05/10/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2020 17:45
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:49
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:13
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:25
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:13
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2020 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/12/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 15:01
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 08:57
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 05:09
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 20:30
Recebidos os autos
-
11/11/2019 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:00
Processo Desarquivado
-
03/05/2019 11:58
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2019 04:47
Processo Desarquivado
-
03/05/2019 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
03/05/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:48
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/04/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/04/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:17
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 07:02
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 13:50
Recebidos os autos
-
29/03/2019 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 11:53
Decorrido prazo de DROGARIA TREVO LTDA - ME em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:53
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES PAULINO em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:53
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:58
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/03/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 02:45
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 15:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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