TJDFT - 0751780-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751780-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 em desfavor de RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS e MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS.
Conforme noticiado nos autos, houve acordo entre as partes conforme termo lançado ao ID 190088097.
Contudo, os réus não foram devidamente citados nos presentes autos, não havendo como ser homologado o respectivo termo de acordo entabulado.
Por outro lado, diante da superveniente perda do objeto da presente ação, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC nem honorários, já que não fora apresentada defesa processual.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:21
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751780-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços do requerido RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços: RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS 1) SQNW 108 BLOCO E, APT 302, ST NOROESTE - BRASILIA - DF, CEP: 70686-175; 2) SQSW 100, Bl D, 203, Casa, Setor Sudoeste, 70670014, BRASÍLIA/DF; 3) SQSW 300, BL F, APT 601, ED LEONARDO DA VINCI, CRUZEIRO, 70600000, BRASILIA/DF; 4) SQSW 300, BLOCO E, 603, SETOR SUDOESTE, CEP 70673030, BRASILIA DF.
Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o mencionado requerido por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Outras decisões
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751780-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se mandados para citação do réu MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS para os endereços constantes da decisão de ID.185118355.
Expeça-se mandado de citação da ré DANIELLE RODRIGUES, por oficial de justiça, ante o retorno do mandado de ID. 184803531 com motivo "ausente 3x".
Após, voltem os autos conclusos para pesquisa de endereço do réu RICARDO RODRIGUES.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:25
Outras decisões
-
07/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751780-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora (cumprimento da determinação de ID 185118355).
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:42:26.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751780-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços: MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS 1) QUADRA SQS 211 BLOCO B - APT 105, ASA SUL, CEP: 70274-020, BRASÍLIA/DF; 2) SQSW 100 BL D APT 305, BAIRRO SETOR SUDOESTE, BRASILIA - DF , CEP 70670-014; 3) SQS 206 BLOCO E APTO 202, BRASILIA - DF , CEP: 70252-050.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:57
Outras decisões
-
30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751780-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 184662849, expeçam-se os manados de citação dos réus Ricardo e Danielle nos endereços nela informados.
Após, retornem os autos para a pesquisa de endereços do réu Marcio.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:38
Outras decisões
-
25/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751780-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, DANIELLE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, MARCIO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
03/01/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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