TJDFT - 0737797-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 18:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PARTILHA DE BENS.
NATUREZA CONSTITUTIVA.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1.
A sentença que decreta o divórcio e a partilha de bens não tem natureza condenatória e, portanto, não pode ser executada.
A referida sentença busca apenas a formação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.
Tem natureza constitutiva e não necessita de outra atividade subsequente. 2.
A decretação do divórcio e da partilha esgota a competência do Juízo de Família.
A pretensão de extinção do condomínio do imóvel partilhado configura mera relação jurídica entre condôminos, cuja competência é do Juízo Cível. 3.
A competência especializada do Juízo de Família é taxativa. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
26/12/2023 18:47
Conhecido o recurso de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*53-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/12/2023 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ELISDENY BEZERRA GONCALVES em 03/11/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:59
Recebidos os autos
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08/09/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/09/2023 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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