TJDFT - 0752044-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752044-77.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 18:32:11.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
06/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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05/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752044-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 182502532 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários.
Uma vez que não foram trazidos aos autos documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência autoral, indefiro o pleito de gratuidade de justiça. 3.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
09/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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