TJDFT - 0700258-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
13/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/02/2025 18:16
Juntada de consulta sisbajud
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:01
Indeferido o pedido de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (EXECUTADO)
-
14/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:53
Juntada de consulta sisbajud
-
02/12/2024 07:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 07:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:17
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:13
Juntada de consulta sisbajud
-
09/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:46
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
22/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:51
Indeferido o pedido de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (EXECUTADO)
-
23/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2024 12:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/04/2024 09:03
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700258-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para responder aos embargos à execução de ID 190382422, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
De outra banda, quanto ao pleito liminar de revogação da ordem de penhora, esclareço à executada que o procedimento de execução está no aguardo da apreciação dos embargos para a partir dela seguir ou não seu curso, ou seja, por via oblíqua a liminar pretendida restou, por ora, alcançada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/03/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
07/03/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2024 22:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700258-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME D E C I S Ã O O sistema PJE acusou a existência de sete ações, envolvendo as mesmas partes.
Compulsando os autos, observo que a ação é de execução de título, entretanto foi distribuída como de conhecimento, assim DETERMINO a alteração do feito para a Classe Judicial: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL e mantenho a audiência designada.
Verifico também que a ação PJEC nº. 0700259-18.2024.8.07.0009 está tramitando neste Juizado, e que as ações nºs 0700081-69.2024.8.07.0009 , 0700085-09.2024.8.07.0009 , 0700172-62.2024.8.07.0009, 0700173-47.2024.8.07.0009, 0700174-32.2024.8.07.0009 estão tramitando no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
Por fim, analisando os citados processos e o presente feito, observo que os pedidos de cada ação são distintos , de modo que não há que se falar em prevenção.
Portanto, trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima epigrafadas.
Assim, considerando que a parte credora já apresentou a respectiva planilha discriminada e atualizada do cálculo (art. 798, inciso I, alínea “b”, do NCPC), DESIGNE-SE data para realização de audiência conciliatória do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Após, CITE-SE/INTIME-SE a parte executada para pagamento em 03 (três) dias o valor de R$ 11.749,96 (onze mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Não efetuado o pagamento, penhore(m)-se e avalie(m)-se o(s) bem (ns), atentando-se o Sr.
Oficial de Justiça para a necessidade de cumprimento da ordem JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE de EVENTUAL AFIRMAÇÃO da parte executada de que oferecerá proposta de acordo, ou alegação análoga, sob pena de apuração de falta funcional, O QUE DEVE SER CONSIGNADO NO MANDADO.
Ainda, em caso de penhora de veículo, registro que o Sr.
Oficial de Justiça deverá, antes do ato, verificar se o carro em questão pertence efetivamente ao executado, e se recai alguma restrição (alienação/arrendamento mercantil) sobre ele.
Caso não seja franqueada a entrada do Sr.
Oficial de Justiça, defiro desde já o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário, com as cautelas e ressalvas de rotina, sendo facultado à parte credora acompanhar a diligência, oportunidade em que poderá REMOVER imediatamente os bens, ficando como depositária fiel, se houver recusa da parte executada em ficar com a "guarda" dos bens penhorados.
Outrossim, registro que deverá a parte autora acessar o site https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Contudo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça (caso queira/entenda necessário), quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente (constar telefones nos mandados).
Ademais, a parte executada poderá, no prazo de 15 dias (a contar da citação), reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o parcelamento da quantia restante em 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC/2015), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a citação, intime-se o(a) exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/01/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:08
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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