TJDFT - 0704915-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 07:36
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de APARECIDO JOSE FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704915-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDO JOSE FERREIRA EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa de valores no SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 210183590noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, HELMAR DE SOUZA AMANCIO.
Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD, inviável a ordem de reiteração permanente diante da impossibilidade técnica do pedido.
Ademais, mesmo a repetição por meio da teimosinha, que é limitada ao prazo de 30 dias, é inócua, já que as pesquisas anteriores, bem como a ora realizada, se mostraram infrutíferas.
O resultado obtido não indica que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo.
Além disso, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos, razão pela qual indefiro o pedido.
Nada mais havendo, diante da ausência de medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:21:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
06/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:56
Indeferido o pedido de APARECIDO JOSE FERREIRA - CPF: *55.***.*16-53 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 23:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de APARECIDO JOSE FERREIRA - CPF: *55.***.*16-53 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2024 08:59
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704915-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDO JOSE FERREIRA EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que promova a pesquisa em busca dos dados bancários da parte credora no sistema SISBAJUD.
Após, expeça-se alvará eletrônico, conforme autorizado no ID 190768785.
Cumprida a ordem sobredita, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:46:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
05/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:49
Outras decisões
-
05/04/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/04/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de APARECIDO JOSE FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de APARECIDO JOSE FERREIRA - CPF: *55.***.*16-53 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:48
Outras decisões
-
09/02/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de APARECIDO JOSE FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704915-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDO JOSE FERREIRA EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ato Judicial Decisão ID 183404310 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 12/01/2024, e publicado no primeiro dia útil subsequente.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo da referida decisão para a parte executada impugnar a penhora SISBAJUD.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar nos termos da decisão de ID 183404310, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704915-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDO JOSE FERREIRA EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 183390802 noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no novo CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do novo Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhoras realizadas.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação via publicação no Dje.
Diante da insuficiência do crédito para a satisfação da execução e em homenagem ao princípio da celeridade processual, promovo, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado, observando-se que: a) em relação ao Renajud: infrutífero b) em relação ao Infojud: anexado c) em relação ao eRIDF: infrutífero d) em relação ao SNIPER: anexado Após o prazo do devedor, intime-se a parte Exequente quanto ao resultado das diligências e para que indique objetivamente bens da parte devedora, para fins de satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:52:15.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
11/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:11
Deferido o pedido de APARECIDO JOSE FERREIRA - CPF: *55.***.*16-53 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/01/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/01/2024 12:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:10
Outras decisões
-
15/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:49
Outras decisões
-
05/12/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:39
Deferido o pedido de APARECIDO JOSE FERREIRA - CPF: *55.***.*16-53 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 08:24
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
02/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:12
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 03:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:57
Outras decisões
-
16/02/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:03
Outras decisões
-
15/02/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:42
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:42
Outras decisões
-
09/02/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de APARECIDO JOSE FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/11/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:30
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:01
Deferido o pedido de APARECIDO JOSE FERREIRA - CPF: *55.***.*16-53 (EXEQUENTE).
-
18/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:01
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 08:00
Transitado em Julgado em 27/08/2021
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 23/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:38
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 20:13
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/05/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 07:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 07:42
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de APARECIDO JOSE FERREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:28
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:28
Homologada a Transação
-
09/03/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de APARECIDO JOSE FERREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 21:47
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2021 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2021 15:26
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2021 15:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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