TJDFT - 0775470-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 10:18
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de CAROL LUCIA LIMA TENORIO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775470-73.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROL LUCIA LIMA TENORIO REQUERIDO: R A VIDROS E ALUMINIOS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CAROL LUCIA LIMA TENORIO em face de R A VIDROS E ALUMINIOS EIRELI.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 201692712).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 25 de junho de 2024, às 09:55:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/06/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CAROL LUCIA LIMA TENORIO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:12
Indeferido o pedido de CAROL LUCIA LIMA TENORIO - CPF: *16.***.*52-17 (REQUERENTE)
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06/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775470-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROL LUCIA LIMA TENORIO REQUERIDO: R A VIDROS E ALUMINIOS EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:34:19. -
09/04/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775470-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROL LUCIA LIMA TENORIO REQUERIDO: R A VIDROS E ALUMINIOS EIRELI Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 03/04/2024,tendo em vista a ausência de tempo hábil para renovação da tentativa de citação da parte requerida BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:39:20. -
02/04/2024 10:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:01
Deferido o pedido de CAROL LUCIA LIMA TENORIO - CPF: *16.***.*52-17 (REQUERENTE).
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14/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Deferido o pedido de CAROL LUCIA LIMA TENORIO - CPF: *16.***.*52-17 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775470-73.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROL LUCIA LIMA TENORIO REQUERIDO: R A VIDROS E ALUMINIOS EIRELI DESPACHO Considero que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa do seu sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a citação da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024, às 17:05:45.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775470-73.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROL LUCIA LIMA TENORIO REQUERIDO: R A VIDROS E ALUMINIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 12:34:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 19:32
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 22:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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