TJDFT - 0737104-49.2019.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2025 02:54
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:36
Outras decisões
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05/02/2025 11:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 00:13
Processo Desarquivado
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03/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/01/2025 19:19
Indeferido o pedido de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:01
Outras decisões
-
21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/10/2024 18:39
Processo Desarquivado
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22/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737104-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora requer nova designação de leilão (id. 184998303).
Os bens foram penhorados em 01/10/2020 (id. 74181027) e levados a leilão em cinco oportunidades, sendo realizados dois pregões em cada uma, todos frustrados, o que resultou autos de leilões negativos (ids. 83233714; 83669963; 94689971; 95063633; 118244747; 118705414; 151614428 e 151968109).
Com efeito, não vislumbro utilidade na reiteração de leilão, afinal, não se demonstrou nenhuma circunstância que exprima o fato de que houve alteração fática, a contar das últimas diligências, a respeito, frustradas.
Assim, por ora, IMPROVEJO o pedido.
Em observância ao princípio da cooperação, intime-se a credora para, em (quinze) dias, informar se tem interesse em realizar a alienação dos bens por iniciativa particular.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:01
Outras decisões
-
29/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 18:59
Processo Desarquivado
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29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737104-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em regra, compete à parte exequente indicar bens suscetíveis de penhora e promover as diligências no intuito de localizar bens do devedor passíveis de penhora, conforme preconiza o art. 798, II, “c”, do CPC.
O Poder Judiciário atua apenas como agente cooperador dessa atividade, não podendo, a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, substituir a parte credora no ônus que lhe é afeto.
No caso, não demonstrou a modificação da situação econômica do devedor.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
REITERAÇÃO DE PESQUISASNO SISTEMA BACENJUD.
DESCABIMENTO.
FALTA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES STJ. 1. É dever da parte credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do devedor capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas, sem que o credor tenha demonstrado qualquer modificação na situação econômica da parte executada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo entre o momento presente e a pesquisa anterior. 4.
Recurso conhecido e não provido.(Acórdão 1286215, 07078231720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no PJe: 2/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada. g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PESQUISA VIA SISTEMA BACENJUD.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
DESNECESSIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
SUSPENSÃO.
ARTIGO 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
TERMO INICIAL.
PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
RECURSO REPETITIVO N. 1340.553. 1.
Constitui ônus do exeqüente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora para satisfação de seu crédito. 2.
Tendo o Juízo deferido a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis, para a realização de expedição de ofícios ou de consultas adicionais, deve a parte exequente apresentar indício da possibilidade de existência dos bens passíveis de penhora, sob pena de transferência ao Poder Judiciário de seu encargo. 3.
A simples requisição de diligências, sem a plausibilidade de seu cumprimento frutífero, vai de encontro aos Princípios da Celeridade, Economia Processual e Razoável Duração do Processo, comprometendo o objetivo final da atividade desenvolvida pelo Órgão Judicante, qual seja, a prestação jurisdicional. 4.(...). 5.
Agravo conhecido e desprovido.(Acórdão 1176098, 07210001920188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 7/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada. g.n.) Ante o exposto, indefiro a reiteração de consulta ao sistema RENAJUD.
Sem novos requerimentos, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:14
Outras decisões
-
05/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:47
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:12
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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04/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:05
Indeferido o pedido de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/08/2023 04:42
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2023 15:33
Determinado o arquivamento
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07/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:47
Outras decisões
-
08/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/04/2023 14:26
Outras decisões
-
22/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/03/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 23:43
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:34
Publicado Edital em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:36
Expedição de Edital.
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24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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12/01/2023 21:41
Recebidos os autos
-
04/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/01/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
28/12/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/12/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
27/11/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:09
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 23:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 23:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2022 22:49
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 09/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Publicado Edital em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 19:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 14:47
Expedição de Edital.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:07
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/01/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 21:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 02:33
Publicado Edital em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 04/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 13:38
Expedição de Edital.
-
19/04/2021 10:48
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 18:11
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 22:22
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 02/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Edital em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Edital em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:25
Expedição de Edital.
-
17/11/2020 21:57
Recebidos os autos
-
17/11/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 19:21
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 08:44
Recebidos os autos
-
28/09/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:10
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:22
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:26
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2020 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 08:33
Recebidos os autos
-
12/08/2020 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 20:20
Recebidos os autos
-
29/07/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 18:48
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 20:04
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:52
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 20:18
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:32
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 22:52
Recebidos os autos
-
28/03/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/03/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:54
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 20:55
Recebidos os autos
-
12/02/2020 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/02/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 21:14
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 16:40
Decorrido prazo de SORVETERIA ARTE DO SABOR LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 05:08
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:43
Recebidos os autos
-
05/12/2019 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/12/2019 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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