TJDFT - 0715812-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:58
Outras decisões
-
11/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 07:42
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
-
25/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:47
Outras decisões
-
06/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:53
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 19:53
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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12/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715812-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por IRACI AFONSO PEREIRA E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A impugnação do DF foi rejeitada (ID 144149953).
Irresignado, o DF interpôs o AGI n. 0700455-49.2023.8.07.0000, ao qual foi dado provimento para "determinar o encaminhamento do cumprimento de sentença à Contadoria Judicial do TJDFT a fim de esclarecer a alíquota que efetivamente incidiu no cálculo da retenção de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar/creche recebido por SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO e a quantia devida pela Fazenda Pública, mantida a expedição de RPV da parte incontroversa (R$1.304,87 – um mil trezentos e quatro reais oitenta e sete centavos)”.
A Contadoria Judicial juntou cálculos ao ID 192639001.
A parte exequente não se opôs (ID 193947801).
O DF apresentou impugnação (ID 195097371).
Defende a existência de incorreção nos coeficientes de correção monetária e juros. É o relato.
DECIDO.
O título executivo fixou os índices a serem utilizados para cálculo de juros de mora e correção monetária.
Confira-se: “O valor a ser restituído deverá ser atualizado pelos mesmos índices que a Fazenda Pública Distrital utiliza para corrigir seus débitos, conforme julgamento do REsp nº 1.111.189/SP.
Assim, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido.
Os juros incidem a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 188 do STJ).
Como este TJDFT declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, que prevê a aplicação de índice de correção INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado passa a incidir somente a SELIC, uma vez que esse último índice engloba juros e correção.” Retornem os autos à Contadoria Judicial para informar se os índices utilizados na planilha ID 192639004 estão adequados ao título judicial.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Retornem os autos à Contadoria Judicial para informar se os índices utilizados na planilha ID 192639004 estão adequados ao título judicial.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:53
Outras decisões
-
30/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715812-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A d.
Contadoria apontou que alguns documentos estão ilegíveis e que não consta a base de cálculo do IR (IRPF) (ID 190499830).
Nesse sentido, em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, ficam as partes intimadas a juntarem os documentos para fins de elaboração dos cálculos, conforme requerido.
Com os documentos, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Com os documentos, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:41
Outras decisões
-
21/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715812-49.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 183017712.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:13:36.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
10/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:21
Outras decisões
-
18/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE JESUS MELO em 31/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2022 14:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/12/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:29
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:45
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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