TJDFT - 0734429-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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09/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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03/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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02/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado GUSTAVO PINHEIRO DE SOUZA, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Considerando que foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas, determino o perdimento do celular descrito no auto de apresentação e apreensão (ID n. 168995511).
Caso o referido bem esteja sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação ao bem de pequeno valor, podendo o objeto ser doado, vendido, encaminhado a museu próprio ou simplesmente destruído, tendo em vista que o SENAD, com base na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
01/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:29
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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25/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0734429-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO PINHEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a PCDF entregou no cartório da 5ª Vara de Entorpecentes, a(s) mídia(s) física que instruiu(ram) o(s) a(as) investigação(ões) e/ou laudo(s).
Diante da incompatibilidade de formato e/ou tamanho dos arquivos, o que inviabiliza a inserção nos autos via Pje autos, certifico que a mídia ficará acautelada em local próprio na secretaria do juízo, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/06.
Certifico, por fim, que o acesso poderá ocorrer de forma remota, devendo o requerente informar, por petição nos autos, email válido, para possibilitar o cadastro e acesso à pasta contendo a(as) mídia(s).
BRASÍLIA/ DF, 28 de maio de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
28/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 02:46
Publicado Ata em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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11/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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22/02/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 16:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0734429-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO PINHEIRO DE SOUZA DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID n. 185062501, na qual consta que a testemunha KAINÃ LIMA DE SOUZA apresentou postura de desídia em receber a intimação judicial, a indicar intuito de não comparecer à audiência, determino a expedição de mandado de condução coercitiva, devendo a testemunha ser apresentada no Fórum de Brasília no dia 21 de fevereiro de 2024, às 16h10min.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
08/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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07/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
GUSTAVO PINHEIRO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *57.***.*41-99 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0734429-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: GUSTAVO PINHEIRO DE SOUZA Inquérito Policial: 1149/2023 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) Ocorrência Policial: 1149/2023 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça pela não intimação da testemunha de defesa KAINÃ LIMA DE SOUZA (ID 185062501), de ordem, intimo a defesa do réu para que, com URGENCIA, apresente endereço válido com CEP, e preferencialmente com contato telefônico, para possibilitar o cumprimento da intimação, bem como a participação da testemunha na audiência.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:55:49.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Processo n.º 0734429-74.2023.8.07.0001 Número do processo: 0734429-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO PINHEIRO DE SOUZA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MMª.
Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes, cientifico as partes que fica designada a audiência de instrução e julgamento destes autos para o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 5ª VEDF Data: 21/02/2024 Hora: 16:10 .
O ato será realizado DE FORMA PRESENCIAL conforme as disposições da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023-TJDFT na sala de audiências desta 5ª Vara de Entorpecentes (Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900).
ATENÇÃO: EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM A VARA POR MEIO DO WHATSAPP: (61) 3103-6903.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA Servidor Geral -
16/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:18
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/11/2023 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:29
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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24/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:36
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:36
Determinada a quebra do sigilo telemático
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24/08/2023 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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23/08/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 08:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
20/08/2023 08:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/08/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 18:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 12:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/08/2023 12:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/08/2023 18:33
Juntada de laudo
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18/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 18:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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