TJDFT - 0099602-98.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 00:15
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 00:15
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:19
Recebidos os autos
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16/05/2022 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
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05/11/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 13/09/2021 23:59:59.
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09/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 17:28
Recebidos os autos
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11/07/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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29/03/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
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05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0099602-98.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2021 17:52:51.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
01/03/2021 17:53
Juntada de Certidão
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19/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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