TJDFT - 0714584-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:49
Expedição de Termo.
-
19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 21:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
15/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:31
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
04/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIX CARLOS RAMALHO em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
21/07/2024 22:51
Outras decisões
-
15/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:43
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
24/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 00:34
Expedição de Termo.
-
07/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:29
Outras decisões
-
04/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 22:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:27
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/04/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714584-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
D.
N.
R.
REQUERIDO: F.
C.
R.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por J.
D.
N.
R. em beneficio de F.
C.
R..
Tendo em vista o pedido formulado na impugnação e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Transcorrido o prazo para apresentar impugnação, foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, que contestou por negativa geral, em que pugnou pela realização de perícia, a fim de apontar a necessidade de colocação em regime de curatela.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido formulado pela Curadoria Especial, pois entende que a perícia "realizada pelo corpo de Bombeiros foi específica para o requerimento de auxílio invalidez e isenção de imposto de renda, não especificando quais atos podem ser eventualmente praticados pelo requerido".
Decido.
Verifica-se que foi concedida a liminar vindicada para colocar o requerido sob o regime de curatela PROVISÓRIA, pelo prazo excepcional de até 06 (seis) meses e nomeado para o exercício da curatela a requerente.
Assim, com base nos arts. 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, nota-se que o legislador se preocupou em resguardar os interesses e direitos dos curatelados, impondo limites na atuação do curador e para tanto, necessário se faz aferir o grau de autonomia e debilidade dos curatelados.
Sendo assim, para melhor convicção deste Juízo, DEFIRO a produção de prova pericial nos termos do art. 753 do CPC, Lei 13.105/15, conforme requerido pela Curadoria Especial e secundado e pelo órgão ministerial.
Diante disso, oficie-se ao Serviço de Perícias Judiciárias - SERPEJ deste TJDFT, requisitando perícia, juntando cópia dos quesitos apresentados pelo Ministério Público.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias para eventual impugnação.
Por fim, ao Ministério Público.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 13:24:36.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
01/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
06/03/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 11:40
Juntada de Certidão - sepsi
-
26/02/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão - SEPSI em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714584-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
D.
N.
R.
REQUERIDO: F.
C.
R.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: F.
C.
R., para o dia 05-MAR-2024 14:30.
A perícia será realizada no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 23:11:16. -
20/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:12
Juntada de Certidão - sepsi
-
01/02/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714584-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
D.
N.
R.
REQUERIDO: F.
C.
R.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por J.
D.
N.
R. em beneficio de F.
C.
R..
Tendo em vista o pedido formulado na impugnação e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Transcorrido o prazo para apresentar impugnação, foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, que contestou por negativa geral, em que pugnou pela realização de perícia, a fim de apontar a necessidade de colocação em regime de curatela.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido formulado pela Curadoria Especial, pois entende que a perícia "realizada pelo corpo de Bombeiros foi específica para o requerimento de auxílio invalidez e isenção de imposto de renda, não especificando quais atos podem ser eventualmente praticados pelo requerido".
Decido.
Verifica-se que foi concedida a liminar vindicada para colocar o requerido sob o regime de curatela PROVISÓRIA, pelo prazo excepcional de até 06 (seis) meses e nomeado para o exercício da curatela a requerente.
Assim, com base nos arts. 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, nota-se que o legislador se preocupou em resguardar os interesses e direitos dos curatelados, impondo limites na atuação do curador e para tanto, necessário se faz aferir o grau de autonomia e debilidade dos curatelados.
Sendo assim, para melhor convicção deste Juízo, DEFIRO a produção de prova pericial nos termos do art. 753 do CPC, Lei 13.105/15, conforme requerido pela Curadoria Especial e secundado e pelo órgão ministerial.
Diante disso, oficie-se ao Serviço de Perícias Judiciárias - SERPEJ deste TJDFT, requisitando perícia, juntando cópia dos quesitos apresentados pelo Ministério Público.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias para eventual impugnação.
Por fim, ao Ministério Público.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 13:24:36.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
11/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:30
Deferido o pedido de FELIX CARLOS RAMALHO - CPF: *57.***.*52-87 (REQUERIDO).
-
10/01/2024 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a FELIX CARLOS RAMALHO - CPF: *57.***.*52-87 (REQUERIDO).
-
28/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/12/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 17:27
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 16:20, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
28/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:13
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:20, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
23/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:07
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:45
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 21:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/11/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 23:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 23:00
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA NUNES RAMALHO - CPF: *88.***.*25-91 (REQUERENTE) e JOANA DARC NUNES RAMALHO - CPF: *35.***.*53-68 (REQUERENTE).
-
16/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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