TJDFT - 0713423-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
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03/10/2024 15:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
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03/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0713423-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEIDE SOUZA MUNIZ AGRAVADO: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NEIDE SOUZA MUNIZ contra a r. decisão proferida pelo il.
Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, no cumprimento de sentença n. 0702994-53.2021.8.07.0001, movido em face de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA, indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação do executado.
Os autos encontram-se sobrestados até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1137, conforme decisão de ID 54948560.
No ofício de ID 64105936, o juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF comunicou que proferiu sentença nos autos n. 0702994-53.2021.8.07.0001, declarando a insolvência civil de Vinicius Gabriel Ferreira de Andrade Silva, ora agravado.
Diante desse novo contexto, na petição juntada ao ID 64479507, a agravante manifestou-se pela perda do objeto e requereu a desistência do recurso.
Decido.
Dispõe o artigo 998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Trata-se, pois, de direito disponível.
Ademais, verifica-se que a procuração outorgada ao advogado subscritor do pedido de desistência contém poderes específicos para desistir (art. 105 do CPC), inexistindo óbice, portanto, à homologação do presente pedido de desistência recursal (ID 82649611, dos autos principais).
Outrossim, considerando a declaração da insolvência civil de Vinicius Gabriel Ferreira de Andrade Silva, ora agravado, impõe-se reconhecer a perda superveniente do interesse recursal deduzido no presente agravo de instrumento.
Isto posto, homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, e NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
30/09/2024 16:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
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30/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 16:25
Prejudicado o recurso
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27/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0713423-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEIDE SOUZA MUNIZ AGRAVADO: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão de CNH, como medida executiva atípica, nos autos n. 0702994-53.2021.8.07.0001, em fase de cumprimento de sentença em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília.
Na decisão de ID 45889642, o pedido liminar foi indeferido pelo Relator originário, Dr.
João Luis Fischer Dias.
Os autos encontram-se sobrestados até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1137, conforme decisão de ID 54948560.
No presente momento processual, no ID 64105936, o juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF comunicou que proferiu sentença nos autos n. 0702994-53.2021.8.07.0001, declarando a insolvência civil de Vinicius Gabriel Ferreira de Andrade Silva, ora agravado.
Diante desse novo contexto, intime-se a agravante para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse recursal deduzido no presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
24/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0713423-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEIDE SOUZA MUNIZ AGRAVADO: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA D E C I S Ã O Em razão da aposentadoria do Desembargador João Luís Fischer Dias, os autos foram redistribuídos a esta Relatoria, conforme art. 82, I, do RITJDFT, e recebidos no gabinete em 8/1/2024.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NEIDE SOUZA MUNIZ contra a r. decisão proferida pelo il.
Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, no cumprimento de sentença n. 0702994-53.2021.8.07.0001, movido em face de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA, indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação do executado.
Em decisão de ID 45889642 foi indeferida a liminar e determinado o sobrestamento do recurso “até o julgamento final da controvérsia no TEMA 1137 do STJ, ou até que a parte interessada provoque o necessário distinguishing”.
Mantenho os autos sobrestados até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1137, cuja questão submetida a julgamento consiste em “Definir-se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”.
Publique-se.
Brasília, 16 de janeiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
16/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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08/01/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/01/2024 08:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:39
Recebidos os autos
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24/04/2023 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 11:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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12/04/2023 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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11/04/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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11/04/2023 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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