TJDFT - 0715281-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO DUARTE em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715281-26.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VITOR MONTEIRO DUARTE Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 19:51:37.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
24/03/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 00:35
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO DUARTE em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:59
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715281-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITOR MONTEIRO DUARTE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Foi determinado ao autor (ID 183134142), a emenda à peça inicial para que acostasse aos autos o pedido e a causa de pedir, com as suas especificações, nos termos do art. 319 do CPC.
Com efeito, a parte autora não atendeu à determinação, consoante certidão de ID 89909949, modo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo a petição inicial, com amparo nos artigos 485, I e IV do CPC.
Custas de lei.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor do réu, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:55
Indeferida a petição inicial
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21/02/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715281-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Retificação de Data de Nascimento (7834) REQUERENTE: VITOR MONTEIRO DUARTE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto a emenda à peça inicial para que a parte autora acoste aos autos o pedido e a causa de pedir, com as suas especificações, nos termos do art. 319 do CPC.
Venha nova petição inicial, de forma integral.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/12/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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