TJDFT - 0719340-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 15:23
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 16:38
Expedição de Edital.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 21:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:20
Outras decisões
-
12/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 19:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:38
Outras decisões
-
10/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719340-51.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#193815752 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
18/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:45
Deferido o pedido de COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719340-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSTA MENDES FOMENTO MERCANTIL EIRELI EXECUTADO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#186362788 - Certidão, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719340-51.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#182957284 - Diligência e ID#182956469 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
03/01/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:12
Outras decisões
-
03/10/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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