TJDFT - 0731892-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 15:12
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0731892-60.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: ULTRAFARMA SAUDE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em face de ULTRAFARMA SAUDE LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 164087382).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2023, às 19:28:19.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/07/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 16:05
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:05
Indeferida a petição inicial
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03/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 21:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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