TJDFT - 0718125-84.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:10
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GIZELE PEREIRA MOTA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:03
Indeferido o pedido de GIZELE PEREIRA MOTA - CPF: *16.***.*29-00 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/03/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de GIZELE PEREIRA MOTA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718125-84.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIZELE PEREIRA MOTA EXECUTADO: RAFAEL ALEXANDRINO FEITOSA, JOSE LUIS ALMEIDA SILVA, IRISMAR DE JESUS MOREIRA CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor, de forma reiterada, pugna por pesquisa no sistema SISBAJUD, tentando demonstrar alteração na capacidade financeira do executado por meio de RPV, oriundo de demanda que, supostamente, trata de verbas impenhoráveis, e datado de setembro de 2002.
Tal argumento até seria aceitável se aviado nos idos de 2022, ou até mesmo início de 2023, mas quando trazido aos autos, já avançado meio ano de 2024, dilui sua força de convencimento.
Destarte, com o mesmo fundamento da decisão anterior, INDEFIRO o pedido de nova pesquisa, ante a não demonstração de modificação na situação econômica do executado.
No que tange ao pedido de penhora de imóvel, nota-se que já há outra penhora registrada em sua matrícula (ID 198313130).
Em rápida consulta ao processo, que originou tal penhora, verifico que o imóvel, em que pese não ter sido transferido, foi arrematado naqueles autos, sendo certo que penhorar tal bem em nada adiantaria na satisfação do crédito do exequente, pois não mais faz parte do patrimônio do devedor.
Assim sendo, INDEFIRO, igualmente, o pedido de penhora do imóvel de José Luís Almeida Silva. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:07
Outras decisões
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 21:22
Indeferido o pedido de GIZELE PEREIRA MOTA - CPF: *16.***.*29-00 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718125-84.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIZELE PEREIRA MOTA EXECUTADO: RAFAEL ALEXANDRINO FEITOSA, JOSE LUIS ALMEIDA SILVA, IRISMAR DE JESUS MOREIRA CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ao ID 190757817.
Se infrutífera a diligência, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 184105915. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:53
Deferido o pedido de GIZELE PEREIRA MOTA - CPF: *16.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718125-84.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GIZELE PEREIRA MOTA Requerido: RAFAEL ALEXANDRINO FEITOSA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:11:18.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
14/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718125-84.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIZELE PEREIRA MOTA EXECUTADO: RAFAEL ALEXANDRINO FEITOSA, JOSE LUIS ALMEIDA SILVA, IRISMAR DE JESUS MOREIRA CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a renovação da diligência de avaliação do veículo penhorado, diante do novo endereço para localização do bem.
Defiro o pedido.
Expeça-se mandado de avaliação bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 180367946.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à avalição pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 184105915.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:52
Deferido o pedido de GIZELE PEREIRA MOTA - CPF: *16.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718125-84.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIZELE PEREIRA MOTA EXECUTADO: RAFAEL ALEXANDRINO FEITOSA, JOSE LUIS ALMEIDA SILVA, IRISMAR DE JESUS MOREIRA CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do equívoco no protocolo da petição de ID 184000359, defiro a exclusão do documento, conforme requerido.
Desentranhe-se dos autos a petição de ID 184000359.
Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 19/01//2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 22:11
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 22:11
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718125-84.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GIZELE PEREIRA MOTA Requerido: RAFAEL ALEXANDRINO FEITOSA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:26:42.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
09/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 23:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Deferido em parte o pedido de GIZELE PEREIRA MOTA - CPF: *16.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:02
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 18:57
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 21:41
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Outras decisões
-
12/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2023 12:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
27/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:49
Indeferido o pedido de GIZELE PEREIRA MOTA - CPF: *16.***.*29-00 (EXEQUENTE), IRISMAR DE JESUS MOREIRA CASTRO SILVA - CPF: *93.***.*31-20 (EXECUTADO), JOSE LUIS ALMEIDA SILVA - CPF: *24.***.*25-53 (EXECUTADO) e RAFAEL ALEXANDRINO FEITOSA - CPF: 018.567.33
-
17/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:19
Outras decisões
-
15/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:19
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/04/2022 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/04/2022 17:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:05
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 20:46
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:08
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 16:27
Desentranhamento
-
18/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:00
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
15/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 21:58
Recebidos os autos
-
10/06/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:58
Homologada a Transação
-
06/05/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de GIZELE PEREIRA MOTA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2021 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2021 00:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRINO FEITOSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALMEIDA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de IRISMAR DE JESUS MOREIRA CASTRO SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 20:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:15
Mandado devolvido dependência
-
11/01/2021 17:15
Mandado devolvido dependência
-
11/01/2021 17:15
Mandado devolvido dependência
-
21/12/2020 22:56
Mandado devolvido dependência
-
21/12/2020 22:37
Mandado devolvido dependência
-
21/12/2020 22:37
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2020 14:38
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2020 14:38
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2020 14:32
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 12:25
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2020 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2020 03:52
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 15:47
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2020 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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