TJDFT - 0749581-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WILLIAM CAVALCANTI DE MAGALHAES em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:45
Indeferido o pedido de WILLIAM CAVALCANTI DE MAGALHAES - CPF: *52.***.*24-15 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de WILLIAM CAVALCANTI DE MAGALHAES em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:28
Indeferido o pedido de WILLIAM CAVALCANTI DE MAGALHAES - CPF: *52.***.*24-15 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAM CAVALCANTI DE MAGALHAES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 08:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:52
Outras decisões
-
04/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:11
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2024 20:16
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:10
Juntada de citação
-
11/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749581-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA REQUERIDO: SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
05/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749581-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA REQUERIDO: SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 187538175.
Por conseguinte, expeça-se mandado de verificação, a ser cumprido no imóvel objeto do contrato de locação "sub judice", a fim de que, constatado o efetivo abandono pelos réus, se proceda à imissão da autora na posse do bem em questão, ficando desde logo autorizado seu arrombamento, caso necessário.
Na hipótese de omissão ou recusa dos réus de retirar seus bens do imóvel objeto do contrato “sub judice”, recairá sobre a autora o múnus de depositária.
Ademais, caso os réus sejam localizados no cumprimento da diligência "supra" deverá o Sr.
Oficial de Justiça citá-los, conforme determinado no decisório de id. 183019156.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:37
Deferido em parte o pedido de NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA - CPF: *43.***.*54-49 (REQUERENTE)
-
23/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749581-65.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA REQUERIDO: SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs de ID e ID retornaram sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19/02/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
19/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749581-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA REQUERIDO: SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no terceiro parágrafo da decisão de id. 183019156, citando os réus, observando-se as cautelas do inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.245/1991.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749581-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA REQUERIDO: SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o aditamento de ID nº 183713333.
NADA A PROVER, contudo, quanto ao pedido de reconsideração do decisório de ID nº 183019156 ante as mesmas razões ali esposadas.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido na decisão de ID nº 183019156 para que a parte autora promova o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:12
Outras decisões
-
16/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749581-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA REQUERIDO: SILVIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça postulada pela autora porquanto não demonstrada a sua hipossuficiência.
Promova a autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Recolhidas as custas, citem-se os réus, observando-se as cautelas do inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.245/1991.
Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido, para o caso de purgação da mora, conforme expressa disposição contratual.
Retornando os mandados de citação sem cumprimento, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, indicando novos endereços ou requerendo o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:47
Gratuidade da justiça não concedida a NAJLA MARIA SAMPAIO MEMORIA - CPF: *43.***.*54-49 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 15:47
Outras decisões
-
02/12/2023 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Decisão • Arquivo
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