TJDFT - 0719356-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 07:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOLDNER HONORIO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Quadra 202, sala 1.19, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Tel.: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html Balcão Virtual: para questões urgentes Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719356-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte herdeira M.E.G.H, intimada a informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum ou ofício, conforme decisão.
Chave PIX ou conta bancária apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o processamento do petitório de autorização para venda de imóvel objeto de doação (Id. 209095080), tendo em vista a inadequação da via eleita, devendo a parte interessada se socorrer de ação autônoma a ser aleatoriamente distribuída.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 07:07
Indeferido o pedido de VALDA MARIA PEREIRA HONORIO - CPF: *51.***.*77-20 (MEEIRO)
-
12/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2024 09:46
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDA MARIA PEREIRA HONORIO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOLDNER HONORIO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 196070210), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: (a) 50% em favor de Valda Maria Pereira Honório (meeira); (b) 25% em favor de Thiago Pereira Honório; (c) 25% em favor de Maria Eduarda Goldner Honório.
Sem custas em relação à Valda Maria Pereira Honorio e M.
E.
G.
H., eis que as postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Custas proporcionais em relação ao herdeiro Thiago Pereira Honorio.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 08:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/07/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
1.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante promova o recolhimento do ITCMD, conforme manifestação da Fazenda Pública (Id. 197911365), sob pena de remoção. 2.
Com a juntada dos comprovantes de quitação, encaminhem-se novamente os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.
Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final. 4.
Por fim, caso apresentado o parecer final do Ministério Público, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. 5.
Intimem-se. 6.
Cumpra-se. -
01/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719356-05.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VALDA MARIA PEREIRA HONORIO HERDEIRO: THIAGO PEREIRA HONORIO, M.
E.
G.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIA GOLDNER INVENTARIADO: GERALDO MAGELA HONORIO DESPACHO Promovida, nesta data, a juntada do comprovante de transferência dos valores encontrados em conta bancária de titularidade do falecido, via Sisbajud, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme documento anexo.
Prossigam-se nos termos do despacho anteriormente proferido (Id. 194316439).
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
1.
Incialmente, verifica-se que, conforme esclarecido (Id. 192656422), o inventariado não possui bem imóvel rural, sendo a certidão acostada aos autos (Id. 182025899) referente à pessoa estranha ao feito. 2.
Promovida, nesta data, a juntada do saldo bancário encontrado em contas de titularidade do falecido, via Sisbajud, conforme documento anexo.
Realizado, nesta data, o bloqueio, conforme requisição anexa.
Registre-se que o bloqueio fora solicitado em valor superior ao encontrado, por mera cautela.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias a resposta. 3.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novo esboço de partilha, considerando, inclusive, o valor encontrado na conta do falecido, bem como a qualificação completa de todos os herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro, bem como a discriminação de todos bens que compõem o acervo sucessório.
Registre-se que a inventariante requereu que o recolhimento do ITCMD ocorra após a sentença. 4.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5.
Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final. 6.
Por fim, caso apresentado o parecer final do Ministério Público, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. 7.
Intime-se 8.
Cumpra-se. -
23/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/02/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOLDNER HONORIO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0719356-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada para informar se pretende recolher o ITCMD antes da prolação da tão próxima sentença, que, em tese, seria o próximo ato processual, conforme manifestação ministerial.
Prazo: 5 dias (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
11/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 23:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 08:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:15
Outras decisões
-
23/10/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740621-23.2023.8.07.0001
Antonio Gomes de Jesus
Celina Brandao de Lima Gomes
Advogado: Erica Alves da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 20:14
Processo nº 0702130-82.2021.8.07.0011
Condominio Residencial Thay Marques &Amp; Go...
Hercules Silva do Nascimento
Advogado: Cassio Dutra Gehrke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 19:59
Processo nº 0760739-72.2023.8.07.0016
Maria Aparecida Balduino de Almeida Roqu...
Distrito Federal
Advogado: Jose Antonio Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:46
Processo nº 0719930-61.2023.8.07.0009
Teresa Guimaraes dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cleomar Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 15:56
Processo nº 0708862-90.2023.8.07.0017
Associacao de Possuidores de Lotes do Lo...
Charlison Ferreira Santos Rabelo
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 14:37