TJDFT - 0706925-88.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706925-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO RIOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 184247767, conforme se infere pela petição de ID.: 185188767.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito atualizado em R$ 2.457,05 (ID 178085544) será dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 245,70 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), cujo pagamento será realizado por meio de boletos bancários enviados ao executado pelo exequente.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:40
Homologada a Transação
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31/01/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706925-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO RIOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 184247767 devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:55:16.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706925-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RODRIGO ARAUJO RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 177495215 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID.: 140383950, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, acrescido da multa de 10%, juros e correção monetária, conforme previsão da cláusula quinta do aludido acordo, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalto à parte executada que o prazo para opor embargos à execução, oportunidade em que poderia discutir os termos e execução do contrato, foi ultrapassado sem sua manifestação (ID 137710608), devendo o processo seguir à fase de cumprimento da sentença de acordo descumprido.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 10% prevista em acordo e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:01
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
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10/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2023 19:24
Recebidos os autos
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23/01/2023 19:24
Deferido o pedido de RODRIGO ARAUJO RIOS - CPF: *48.***.*81-37 (EXECUTADO).
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12/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2022 00:44
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:02
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:02
Homologada a Transação
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29/11/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO RIOS em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 11:55
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/10/2022 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/10/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 13:15
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:15
Outras decisões
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06/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/09/2022 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO RIOS em 21/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 15:22
Recebidos os autos
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17/08/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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