TJDFT - 0713589-31.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
09/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 15:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:52
Outras decisões
-
02/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:09
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 20:11
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 08:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713589-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, TIAGO SANTOS LIMA EXECUTADO: CLAUDIA LAU DA SILVA GARCAO CERTIDÃO Certifico que em 16/08/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:58:08.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
04/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CLAUDIA LAU DA SILVA GARCAO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CLAUDIA LAU DA SILVA GARCAO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CLAUDIA LAU DA SILVA GARCAO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:36
Outras decisões
-
02/07/2024 16:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:59
Outras decisões
-
23/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:18
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de CLAUDIA LAU DA SILVA GARCAO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713589-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: CLAUDIA LAU DA SILVA GARCAO SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO ajuíza ação contra CLAUDIA LAU DA SILVA GARCAO, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em IDs n. 173484960 e 173484963.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID 183696351). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 9.700,41, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização, conforme ID. 173484953, página 3.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIA LAU DA SILVA GARCAO em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:54
Outras decisões
-
27/09/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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