TJDFT - 0036517-83.2010.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ASSIS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036517-83.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FINACRED ANALISE DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ASSIS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte José Francisco de Assis intimada na pessoa de sua advogada, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais _cumprimento de sentença (ID189310755) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 08 de março de 2024 16:49:40.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
11/03/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 14:52
Desentranhado o documento
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11/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 08:12
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ASSIS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FINACRED ANALISE DE CREDITO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 20:17
Recebidos os autos
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07/02/2024 20:17
Declarada decadência ou prescrição
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06/02/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ASSIS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de FINACRED ANALISE DE CREDITO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036517-83.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FINACRED ANALISE DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual reconhecimento da prescrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 21:04:53.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
17/01/2024 22:01
Recebidos os autos
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17/01/2024 22:01
Outras decisões
-
17/01/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2024 21:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 21:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:51
Processo Desarquivado
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21/01/2022 12:06
Arquivado Provisoramente
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:55
Recebidos os autos
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17/12/2021 08:55
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 11:47
Recebidos os autos
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07/12/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/12/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/12/2021 19:52
Processo Desarquivado
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03/12/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 14:48
Arquivado Provisoramente
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04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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