TJDFT - 0701141-23.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0701141-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: YURI SILVA VIEIRA SILVEIRA SENTENÇA Consta dos autos que YURI SILVA VIEIRA SILVEIRA, qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas nos artigos 306 e 311 da Lei 9.503/97.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 165985326).
O beneficiário cumpriu as obrigações estabelecidas nesse acordo (confissão do crime e prestação pecuniária), conforme se infere da análise do depoimento gravado e dos comprovantes bancários de transferência do valores (IDs 165985327,183536198 e 183536199).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 183536197). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de YURI SILVA VIEIRA SILVEIRA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 28A, §13, do Código de Processo Penal.
Não há objetos vinculados aos autos.
No que se refere à fiança prestada, verifica-se que já houve destinação (ID158166653).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
17/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:56
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
12/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/12/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:06
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
23/11/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:01
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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21/07/2023 13:13
Homologada a Transação
-
21/07/2023 13:13
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:40, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
21/07/2023 13:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/07/2023 22:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/07/2023 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:52
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:40, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
09/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
05/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
14/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
17/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 23:34
Recebidos os autos
-
06/02/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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03/02/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:55
Homologada a Prisão em Flagrante
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02/02/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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01/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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