TJDFT - 0700484-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700484-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam os demais sucessores intimados para se manifestarem acerca do esboço de partilha anexado pela inventariante (ID 247604535), no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:45
Indeferido o pedido de FABIA MOREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*70-30 (INVENTARIANTE)
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31/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2025 10:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:11
Outras decisões
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:38
Outras decisões
-
29/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:39
Outras decisões
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23/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo por 5 (cinco) dias à inventariante para dar andamento ao processo, sob pena de remoção do encargo.
Deverá, no mesmo prazo, atualizar o endereço e telefone.
Advirto desde já que questões que demandem dilação probatória deverão ser objeto de processo autônomo, nos termos do artigo 612 do CPC, bem como que bens de liquidação difícil ou morosa serão relegados à sobrepartilha. -
07/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:26
Outras decisões
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04/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/04/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a inventariante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do processo, sob pena de remoção do encargo.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. -
14/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:01
Outras decisões
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14/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIA MOREIRA DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:17
Outras decisões
-
20/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:47
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:47
Deferido o pedido de FABIA MOREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*70-30 (INVENTARIANTE).
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13/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:04
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:04
Deferido em parte o pedido de FABIA MOREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*70-30 (INVENTARIANTE)
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10/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
26/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 11:17
Outras decisões
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIA MOREIRA DA COSTA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700484-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 212637961), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:38:28. -
30/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que a meeira reside no imóvel localizado no Lote 17 da QNG 44 - Taguatinga, que é o único imóvel residencial a inventariar, destinado à sua residência, reconheço o seu direito real de habitação, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 208294295, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.. -
27/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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27/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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27/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:21
Outras decisões
-
14/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700484-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais sucessores intimados para se manifestarem a respeito do ID 208294295, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:11:06. -
21/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:34
Deferido em parte o pedido de FABIA MOREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*70-30 (INVENTARIANTE)
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17/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de FABIA MOREIRA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700484-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
27/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIA MOREIRA DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:24
Indeferido o pedido de FABIA MOREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*70-30 (INVENTARIANTE)
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29/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:58
Deferido em parte o pedido de FABIA MOREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*70-30 (INVENTARIANTE)
-
13/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA MOREIRA DA COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700484-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a assinar o termo de compromisso ID191214958 e a juntar uma cópia digitalizada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 19:35:41. -
27/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:53
Expedição de Termo.
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25/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:50
Indeferido o pedido de SANDERSON MOREIRA DA COSTA - CPF: *92.***.*20-53 (HERDEIRO)
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18/03/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 18:11
Desentranhado o documento
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13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição de ID 184200747 como primeiras declarações.
Nomeio inventariante a herdeira FÁBIA MOREIRA DA COSTA, a qual deverá assinar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a inventariante para que apresente o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se.
Após, intimem-se os demais sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem conclusos. -
11/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:17
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Deferido o pedido de FABIA MOREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*70-30 (INVENTARIANTE).
-
08/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SANDERSON MOREIRA DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA MOREIRA DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PETERSON MOREIRA DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 184200747.
A requerente informou que o cônjuge meeiro está atualmente na administração do espólio.
Tendo em vista que o artigo 617 do Código de Processo Civil prevê a ordem para nomeação de inventariante, deixo, por ora, de nomear sucessor para o exercício do encargo até a manifestação da meeira.
Citem-se a meeira VERA LÚCIA e os herdeiros SANDERSON e PETERSON, para, querendo, apresentarem impugnação, devendo, ainda, a meeira manifestar o interesse em assumir a inventariança, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/01/2024 07:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Conforme pedido, defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária.
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 2) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura do pedido: 2.1) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2.2) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 2.3) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); Os documentos DEVERÃO ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
17/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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