TJDFT - 0703808-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 18:12
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 14:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:48
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703808-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MONICA PINHEIRO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover em relação ao requerimento formulado no petitório de ID 191144631, porque, como já destacado por este Juízo na decisão de ID 185244729, a providência requerida pelo exequente já foi adotada pela Secretaria, como atestam as minutas de ID 163874842.
Isto posto, à Secretaria, para que cumpra integralmente a decisão de ID 180539827.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2024 08:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 07:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 15:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703808-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MONICA PINHEIRO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, PREVIC e CETIP (ID 181271731), seja porque, nos termos do art. 3º, inciso IV do Regulamento BACEN JUD 2.0, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as entidades abertas de previdência complementar se encontram abarcadas pela pesquisa feita no sistema BACENJUD – atual SISBAJUD -, desde 17/10/2016, seja porque as contribuições destinadas a benefícios de entidades fechadas de previdência complementar não compreende o acervo patrimonial disponível dos participantes e por tal circunstância é impassível de constrição, bem como o valor tem natureza alimentar, sendo, portanto, impenhorável (art. 833, IV do CPC).
Sobre o tema, confira-se o entendimento deste e.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.I.
Bancos de Investimento e entidades congêneres são instituições financeiras não-bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 17 da Lei 4.595/1964, razão pela qual são abrangidos pelo SISBAJUD.II.
Fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
III.
Contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar não compõem o patrimônio disponível de participantes e assistidos, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, consoante a inteligência dos artigos 789, 832 e 833, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Em se tratando de entidade fechada de previdência complementar, as contribuições vertidas pelos participantes objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.(...) VI.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1339254, 07373423720208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 28/6/2021) Assim, a consulta pretendida pelo exequente foi promovida quando da realização da pesquisa SISBAJUD, que restou infrutífera (ID 163874842), sendo medida inócua, ademais, a localização de ativos mantidos por entidades fechadas de previdência complementar, em razão da natureza destes.
Isto posto, à Secretaria, para que cumpra integralmente a decisão de ID 180539827.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/12/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 16:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de MONICA PINHEIRO CAVALCANTE em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:52
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:57
Outras decisões
-
30/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de MONICA PINHEIRO CAVALCANTE em 28/04/2023 23:59.
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02/04/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:39
Recebidos os autos
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13/03/2023 14:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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