TJDFT - 0725943-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SAMIRA BORGES SILVA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAS CHAGAS SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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11/12/2024 02:27
Publicado Edital em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 11:41
Expedição de Edital.
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05/12/2024 12:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0725943-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereço do(s) réu(s) nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
19/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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02/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0725943-43.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR (citação de Alexandre) retornou sem cumprimento, pelo motivo "MUDOU-SE".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/03/2024 06:48
Juntada de Certidão
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16/03/2024 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2024 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725943-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REQUERIDO: SAMIRA BORGES SILVA, ALEXANDRE DAS CHAGAS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 20:09:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:58
Outras decisões
-
19/02/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725943-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REQUERIDO: SAMIRA BORGES SILVA, ALEXANDRE DAS CHAGAS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor dado à causa, em cumprimento ao parágrafo 2º, do artigo 292, do CPC, é de R$ 8.883,33; no entanto o valor recolhido foi sobre R$ 2.990,54, ou seja, apenas sobre os débitos vencidos.
Dessa forma, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento complementar das custas no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC). Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 07:09:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/02/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725943-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REQUERIDO: SAMIRA BORGES SILVA, ALEXANDRE DAS CHAGAS SOUZA DESPACHO Intime-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 08:41:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
-
29/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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